Nas obrigações negativas, considera-se o devedor inadimplente desde o dia em que:
- A)executou o ato de que deveria se abster
Certa, porque nas obrigações negativas o inadimplemento ocorre no momento em que o devedor pratica o ato de que deveria se abster.
- B)o credor tomou ciência da prática do ato de que o devedor deveria se abster
Errada, porque a ciência do credor não é requisito para caracterizar o inadimplemento nessa espécie de obrigação.
- C)o ato de que deveria se abster produziu efeitos sobre terceiros
Errada, porque a produção de efeitos perante terceiros não define o início da inadimplência do devedor.
- D)recebeu a intimação do credor de que deveria se abster do ato
Errada, porque a intimação do credor não é condição para configurar o descumprimento da obrigação de não fazer.
- E)transitou em julgado a sentença condenatória pela prática do ato de que deveria se abster
Errada, porque a inadimplência não depende de sentença transitada em julgado, mas da própria prática do ato proibido.
Gabarito: A
Nas obrigações negativas, o devedor assume um dever de abstenção: ele promete não fazer algo. Aqui, a lógica é simples e meio cruel com o inadimplente: se ele pratica o ato proibido, já descumpre a obrigação no exato momento da ação. Não precisa aviso, intimação ou sentença para “virar” inadimplente, porque o inadimplemento nasce com a própria violação do dever de não fazer. Isso conversa diretamente com o art. 390 do Código Civil, que trata da mora nas obrigações de não fazer, e com a ideia clássica de que o descumprimento, nessas hipóteses, é automático com o ato vedado. Por isso, a alternativa correta é a letra A. Se o contrato ou a lei dizia “não faça”, e você faz, o atraso ou a inadimplência não depende de ciência do credor nem de ordem judicial. O ponto central é o momento da prática do ato proibido, que consuma o inadimplemento. Em prova, a banca costuma misturar essa regra com a lógica das obrigações positivas, nas quais às vezes há necessidade de constituição em mora por interpelação. Mas nas obrigações negativas a engrenagem é mais direta: praticou o ato, descumpriu. É o clássico caso em que o Direito não precisa esperar o estrago crescer para reconhecer o problema.