De acordo com o Código Civil Brasileiro, prescreve em dois anos:
- A)a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Errada, porque a pretensão relativa à tutela não tem esse prazo de 2 anos contado da aprovação das contas.
- B)a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Errada, pois o Código Civil prevê prazo distinto para prestações de rendas temporárias ou vitalícias, não sendo esse o caso do prazo bienal.
- C)a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Certa, porque o art. 206, § 2º, do Código Civil fixa em 2 anos a prescrição da pretensão para haver prestações alimentares, contados do vencimento de cada parcela.
- D)a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Errada, já que a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em prazo diferente do indicado na questão.
Gabarito: C
Quando o Código Civil fala em prescrição, ele separa os prazos conforme o tipo de pretensão. E aqui a pegadinha é justamente essa: não basta pensar no direito material em abstrato, você precisa lembrar do prazo específico previsto em lei. No caso das prestações alimentares, o prazo prescricional é de 2 anos, contado a partir do vencimento de cada parcela, conforme o art. 206, § 2º, do Código Civil. Isso significa que, se uma parcela de alimentos venceu e não foi paga, a cobrança daquela parcela individualmente não fica aberta para sempre: ela se submete ao prazo bienal. É uma regra típica de concurso, muito cobrada porque mistura memória literal da lei com atenção ao enunciado. Por isso, a alternativa C está correta: a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em dois anos, a partir da data em que se vencerem. O fundamento está diretamente no art. 206, § 2º, do Código Civil. As demais opções tratam de prazos diferentes, então o truque da questão é não confundir alimentos com aluguéis, rendas ou tutela.