A despeito da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, é INCORRETO afirmar que:
- A)o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Certa: o art. 928 do CC prevê a responsabilidade do incapaz pelos prejuízos que causar, de forma subsidiária e conforme as condições legais.
- B)as empresas respondem por culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, o que não acontece no caso dos empresários individuais.
Errada: o art. 931 do CC prevê responsabilidade independentemente de culpa dos empresários individuais e das empresas pelos danos causados por produtos postos em circulação.
- C)aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Certa: quem indeniza dano causado por outrem pode reaver o que pagou, salvo quando o causador for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz, como excepciona o art. 934 do CC.
- D)os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Certa: o art. 927, parágrafo único, e a regra geral de responsabilidade civil sujeitam o patrimônio do ofensor à reparação, e havendo coautoria há solidariedade na indenização.
- E)O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Certa: o art. 943 do CC estabelece que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança.
Gabarito: B
A questão cobra alguns pontos clássicos da responsabilidade civil no Código Civil: quem pode ser obrigado a indenizar, quando há responsabilidade solidária e como funciona a transmissão da obrigação. A regra geral é simples: quem causa o dano deve reparar, e essa obrigação pode alcançar o patrimônio do responsável. Se houver mais de um autor, a ideia é de solidariedade na reparação, para proteger a vítima e facilitar o ressarcimento. Outro ponto importante é o do incapaz. O Código Civil admite que ele responda pelos prejuízos que causar, mas isso funciona de modo subsidiário: primeiro se olha para os responsáveis legais, e só depois para o patrimônio do incapaz, nos termos do art. 928 do CC. Também é correto dizer que a obrigação de indenizar pode se transmitir com a herança, porque os sucessores recebem o acervo patrimonial e, dentro dos limites legais, também suportam os efeitos da responsabilidade do falecido. A pegadinha está na responsabilidade por produtos colocados em circulação. O art. 931 do CC diz exatamente o contrário do que a alternativa B afirmou: empresários individuais e empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, salvo disposição de lei especial. Ou seja, não é responsabilidade subjetiva, e a previsão alcança também o empresário individual. Por isso, B é a incorreta. Na prática, o examinador gosta de trocar "com culpa" por "independentemente de culpa" e inverter o alcance da norma. Se você viu isso, já acende o alerta: quando o Código Civil fala em proteção da vítima e risco da atividade, a banca costuma tentar confundir responsabilidade subjetiva com objetiva.