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Direito Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A despeito da responsabilidade civil e da obrigação de indenizar, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: B

A questão cobra alguns pontos clássicos da responsabilidade civil no Código Civil: quem pode ser obrigado a indenizar, quando há responsabilidade solidária e como funciona a transmissão da obrigação. A regra geral é simples: quem causa o dano deve reparar, e essa obrigação pode alcançar o patrimônio do responsável. Se houver mais de um autor, a ideia é de solidariedade na reparação, para proteger a vítima e facilitar o ressarcimento. Outro ponto importante é o do incapaz. O Código Civil admite que ele responda pelos prejuízos que causar, mas isso funciona de modo subsidiário: primeiro se olha para os responsáveis legais, e só depois para o patrimônio do incapaz, nos termos do art. 928 do CC. Também é correto dizer que a obrigação de indenizar pode se transmitir com a herança, porque os sucessores recebem o acervo patrimonial e, dentro dos limites legais, também suportam os efeitos da responsabilidade do falecido. A pegadinha está na responsabilidade por produtos colocados em circulação. O art. 931 do CC diz exatamente o contrário do que a alternativa B afirmou: empresários individuais e empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação, salvo disposição de lei especial. Ou seja, não é responsabilidade subjetiva, e a previsão alcança também o empresário individual. Por isso, B é a incorreta. Na prática, o examinador gosta de trocar "com culpa" por "independentemente de culpa" e inverter o alcance da norma. Se você viu isso, já acende o alerta: quando o Código Civil fala em proteção da vítima e risco da atividade, a banca costuma tentar confundir responsabilidade subjetiva com objetiva.

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