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Direito Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

As pessoas jurídicas têm personalidade própria, podendo ser de direito público, interno ou externo, ou de direito privado, conforme previsto no Código Civil. Com isso, é correto afirmar que:

Gabarito: A

No Direito Civil, as pessoas jurídicas são divididas, em regra, em pessoas jurídicas de direito público e de direito privado. O Código Civil trata disso nos arts. 40 a 44, e a ideia central é simples: nem toda entidade é “empresa” e nem toda organização entra no mesmo pacote. É aqui que muita banca gosta de misturar nomes parecidos para ver se você tropeça no rótulo. As pessoas jurídicas de direito privado estão no art. 44 do CC e incluem, entre outras, associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Já a União, os Estados, os Municípios e demais entes estatais são pessoas jurídicas de direito público interno, enquanto Estados estrangeiros e organismos internacionais são de direito público externo. Na prática da prova, a banca costuma cobrar mais a classificação correta do que a decoração do nome. Por isso, você precisa guardar: partido político não é direito público; empreendedor individual não é pessoa jurídica; empresa pública é pessoa jurídica de direito privado; e União não é direito público externo. Quanto ao gabarito A, a questão oficial apontou essa alternativa como correta. Em termos de conteúdo, o tema central cobrado é a natureza das pessoas jurídicas e a identificação das categorias previstas no Código Civil, especialmente o grupo das entidades de direito privado, onde se inserem as associações.

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