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Direito Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Acerca dos institutos da prescrição e decadência previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Prescrição e decadência vivem aparecendo em prova porque parecem irmãs, mas não têm o mesmo temperamento. A prescrição atinge a pretensão, enquanto a decadência atinge o próprio direito potestativo, e o Código Civil trata cada uma com regras próprias. Por isso, sempre vale olhar o artigo certo antes de marcar no impulso. Na prescrição, o Código é bem claro: os prazos não podem ser alterados por acordo das partes, e a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. Já a interrupção da prescrição só aproveita a quem a lei autoriza, como nos casos de solidariedade, então não é algo que se espalha automaticamente para todo mundo. O ponto da questão está na decadência legal. O art. 209 do Código Civil diz expressamente que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Em linguagem de prova: se a lei fixou a decadência, a vontade das partes não manda nela, e tentar renunciar a ela não produz efeito. Então o gabarito é a alternativa D. A banca cobra justamente essa diferença: na decadência legal, a renúncia é inválida; já na decadência convencional, a lógica é outra. Se você misturar prescrição com decadência, a questão costuma virar uma armadilha bem sorrateira.

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