Acerca dos institutos da prescrição e decadência previstos no Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes
Errada, porque o art. 192 do Código Civil proíbe que os prazos de prescrição sejam alterados por acordo das partes.
- B)A prescrição não pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, podendo ser feito nas fases de contestação e recursal
Errada, porque o art. 193 do Código Civil permite alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição, e não só em contestação ou fase recursal.
- C)A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros
Errada, porque a interrupção da prescrição só aproveita a outros nas hipóteses previstas em lei, como a solidariedade, não sendo regra geral para qualquer credor.
- D)É nula a renúncia à decadência fixada em lei
Certa, porque o art. 209 do Código Civil estabelece que é nula a renúncia à decadência fixada em lei.
- E)Não pode o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei, cabendo às partes o fazê-lo
Errada, porque a decadência legal pode, sim, ser conhecida de ofício pelo juiz, conforme o art. 210 do Código Civil.
Gabarito: D
Prescrição e decadência vivem aparecendo em prova porque parecem irmãs, mas não têm o mesmo temperamento. A prescrição atinge a pretensão, enquanto a decadência atinge o próprio direito potestativo, e o Código Civil trata cada uma com regras próprias. Por isso, sempre vale olhar o artigo certo antes de marcar no impulso. Na prescrição, o Código é bem claro: os prazos não podem ser alterados por acordo das partes, e a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita. Já a interrupção da prescrição só aproveita a quem a lei autoriza, como nos casos de solidariedade, então não é algo que se espalha automaticamente para todo mundo. O ponto da questão está na decadência legal. O art. 209 do Código Civil diz expressamente que é nula a renúncia à decadência fixada em lei. Em linguagem de prova: se a lei fixou a decadência, a vontade das partes não manda nela, e tentar renunciar a ela não produz efeito. Então o gabarito é a alternativa D. A banca cobra justamente essa diferença: na decadência legal, a renúncia é inválida; já na decadência convencional, a lógica é outra. Se você misturar prescrição com decadência, a questão costuma virar uma armadilha bem sorrateira.