A respeito do instituto da prescrição, nos termos do atual Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes
Errada, porque o art. 192 do Código Civil veda a alteração dos prazos de prescrição por acordo das partes.
- B)A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor
Certa, porque o art. 196 do Código Civil determina que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
- C)A prescrição não pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita
Errada, porque a prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita, nos termos do art. 193 do Código Civil.
- D)A prescrição corre entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal
Errada, porque a prescrição não corre entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal, conforme o art. 197, I, do Código Civil.
- E)A prescrição ocorre em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
Errada, porque o prazo geral de prescrição é de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor, e não de 5 anos, conforme o art. 205 do Código Civil.
Gabarito: B
Prescrição é, em resumo, a perda da pretensão de cobrar judicialmente um direito por causa do tempo. O Código Civil trata esse tema com bastante rigor, porque ele quer segurança jurídica: chegou a hora de resolver, não de deixar a vida em aberto para sempre. A regra é simples: os prazos prescricionais não podem ser mudados por acordo entre as partes, e a prescrição pode ser alegada pela parte interessada em qualquer grau de jurisdição. Além disso, o Código prevê situações em que a prescrição nem corre, como entre cônjuges na constância da sociedade conjugal. A alternativa correta é a B porque o art. 196 do Código Civil diz expressamente que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. Ou seja, o prazo não recomeça do zero só porque houve sucessão: o relógio jurídico segue andando. Esse tipo de questão costuma misturar regras de início, suspensão e interrupção da prescrição. Aqui, a banca quis ver se você sabia que a sucessão não apaga o tempo já decorrido.