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Direito Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Os negócios jurídicos podem ser firmados com defeitos que ensejem sua nulidade ou anulabilidade. São nulos os negócios jurídicos, não cabendo a sua confirmação quando:

Gabarito: C

No Direito Civil, nem todo defeito no negocio juridico gera o mesmo efeito. Alguns vicios levam a anulabilidade, isto e, o ato existe e produz efeitos ate que seja desfeito por acao propria. Outros levam a nulidade, que e um defeito mais grave, porque o negocio nasce morto para o ordenamento. A regra aqui esta no art. 166 do Codigo Civil, que traz as hipoteses de nulidade. Uma delas ocorre quando o negocio e feito sem a forma exigida em lei, ou sem a solemnidade essencial para sua validade. Em outras palavras: se a lei manda fazer de um jeito e a parte inventa outro, o negocio nao se salva com remendo posterior. Por isso o gabarito e a letra C. O enunciado reproduz exatamente a ideia do art. 166, IV, do Codigo Civil: e nulo o negocio juridico quando nao revestir a forma prescrita em lei. Nessa situacao, nao cabe confirmacao, porque nao se trata de simples defeito sanavel, mas de vicio que atinge a propria validade do ato. Ja as demais alternativas descrevem casos de anulabilidade, como estado de perigo, coacao, erro substancial e pratica por relativamente incapaz sem assistencia, que aparecem no art. 171 do Codigo Civil. Ou seja: a banca misturou nulidade com anulabilidade para ver se voce pisaria no cisco.

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