A respeito das obrigações solidárias, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Certa: o Código Civil admite que a solidariedade conviva com condição, prazo ou lugar de pagamento diferentes entre co-credores ou co-devedores.
- B)Enquanto alguns dos credores solidários não demandarem o devedor comum, a nenhum daqueles poderá este pagar.
Errada: enquanto nenhum credor solidário demandar o devedor comum, este pode pagar a qualquer um deles, e não fica proibido de fazê-lo.
- C)O pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida até o montante do que foi pago.
Certa: o pagamento feito a um dos credores solidários extingue a dívida na medida do valor pago.
- D)O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Certa: o pagamento parcial e a remissão obtida por um devedor não aproveitam integralmente aos demais, mas só até o limite da quantia paga ou perdoada.
Gabarito: B
Nas obrigações solidárias, existe uma regra simples: cada credor solidário pode cobrar a dívida inteira, e cada devedor solidário pode ser cobrado pelo todo, até que a obrigação seja extinta. A ideia é facilitar o recebimento do crédito e aumentar a segurança de quem cobra. O Código Civil trata disso nos arts. 264 e seguintes. Um ponto importante é que o devedor não fica preso a um único credor solidário de forma absoluta. Pelo contrário: enquanto nenhum dos credores solidários tiver ajuizado cobrança ou exigido formalmente o pagamento, o devedor pode pagar a qualquer um deles. Isso está no art. 268 do Código Civil. Por isso, a alternativa B está errada. Ela inverte a regra legal ao dizer que o devedor não poderia pagar a nenhum dos credores solidários enquanto alguns deles não demandassem o devedor comum. O texto correto é justamente o oposto: ele pode pagar a qualquer deles, até que haja a demanda. As demais alternativas seguem a lógica do regime da solidariedade. A solidariedade pode conviver com condições e prazos diferentes para co-credores ou co-devedores, o pagamento a um credor solidário extingue a dívida na medida do que foi pago, e certos atos praticados por um devedor não aproveitam automaticamente aos demais, salvo no limite legal.