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Direito Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Quanto aos negócios jurídicos, sua validade e seus defeitos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Nos negócios jurídicos, o Código Civil separa bem duas coisas: validade e defeitos do consentimento. Na validade, o objeto precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável, e a impossibilidade inicial do objeto, em regra, invalida o negócio quando for absoluta. Já nos defeitos, a lei pune situações em que a vontade foi viciada, como erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. A alternativa correta é a letra C porque o artigo 150 do Código Civil trata exatamente do dolo bilateral: se ambas as partes agirem com dolo, nenhuma pode invocá-lo para anular o negócio nem pedir indenização. A lógica é simples e bem conhecida em prova: quem participou da desonestidade não pode depois querer usar a própria torpeza como argumento jurídico. Esse tema cai muito com pegadinhas de redação quase igual ao texto da lei. A banca costuma misturar coação, dolo e lesão com pequenos ajustes de palavras para ver se você lembra o detalhe legal, não só a ideia geral. Então, aqui, o segredo é bater o olho e conferir se a frase respeita a literalidade do Código Civil. Em resumo: quando os dois dolam, ninguém chora no fórum por causa disso. A lei fecha a porta para a anulação e também para a indenização nessa hipótese, exatamente como prevê o art. 150 do Código Civil.

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