O local de domicílio da pessoa natural é, em regra, o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Algumas pessoas naturais tem, contudo, um domicílio previsto em lei. Assinale a alternativa que corretamente relaciona a pessoa natural específica e o seu domicílio necessário.
- A)O domicílio do servidor público é o local em que exerce suas funções, ainda que de forma transitória
Errada, porque o servidor público tem domicílio no lugar onde exerce permanentemente suas funções, e não necessariamente em qualquer local de exercício transitório.
- B)O domicilio do militar do exército é o Distrito Federal
Errada, porque o militar não tem como domicílio, em regra, o Distrito Federal; a regra legal depende da situação e do local de serviço/matrícula, conforme o caso.
- C)O domicílio do marítimo é o local em que o navio estiver matriculado
Certa, porque o Código Civil prevê que o domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado.
- D)O domicílio do incapaz é o local do domicílio da genitora no caso de menores e do juízo que atestou a incapacidade no caso dos interditados
Errada, porque o incapaz tem domicílio no de seu representante ou assistente legal, e não no domicílio da genitora nem no juízo que declarou a incapacidade.
- E)O domicílio do preso é o local em que reside seu cônjuge ou companheiro, ou, em sua falta, de seus pais
Errada, porque o preso tem domicílio no lugar onde cumpre a sentença, e não no endereço do cônjuge, companheiro ou pais.
Gabarito: C
O domicílio, em regra, é o lugar onde a pessoa mora com intenção de ficar. Mas o Código Civil também traz domicílios legais, chamados de necessários, para algumas situações em que a lei já “escolhe” o endereço jurídico da pessoa por facilidade e segurança nas relações. Isso está no art. 76 do Código Civil. A ideia aqui é decorar sem sofrimento: servidor público, militar, marítimo, incapaz, preso e por aí vai. Cada um tem uma regra própria, e a banca adora trocar um detalhe por outro para ver se você cai no passo curto da pegadinha. No caso da alternativa correta, o art. 76 do CC diz que o domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado. Então, se a pessoa é marítima, o critério não é onde ela mora, nem onde trabalha naquele momento, mas sim o local de matrícula do navio. É um domicílio legal clássico de prova. As outras opções tentam misturar regras de servidor público, militar, incapaz e preso, mas todas trazem alguma informação trocada. Então, aqui o gabarito é mesmo a letra C, exatamente porque reproduz a regra legal de forma fiel.