As pessoas naturais com pelo menos dezesseis anos completos de idade e menores de dezoito anos são consideradas, em regra, relativamente capazes para os atos da vida civil. A incapacidade relativa supra mencionada cessa pela emancipação do menor. São efeitos da emancipação, EXCETO:
- A)o fim do poder familiar dos pais sobre o emancipado.
Incorreta como EXCETO. A emancipacao produz o fim do poder familiar para fins de capacidade civil do emancipado.
- B)a inaplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente em favor do menor.
Correta. A emancipacao civil não torna inaplicavel, automaticamente, o Estatuto da Crianca e do Adolescente ao menor de 18 anos.
- C)o fim da tutela, se houver.
Incorreta como EXCETO. A tutela cessa com a maioridade ou emancipacao do menor, conforme art. 1.763, I, do CC.
- D)a perda da qualidade dependente dos pais no Regime Geral de Previdência Social.
Incorreta como EXCETO. A legislacao previdenciaria considera a emancipacao causa de perda da qualidade de dependente do filho ou irmao, salvo hipóteses especiais como invalidez.
- E)a desnecessidade de autorização para casamento do menor.
Incorreta como EXCETO. Como a emancipacao confere capacidade civil, afasta a necessidade ordinaria de autorizacao dos representantes para atos civis, inclusive casamento do emancipado.
Gabarito: B
A emancipacao antecipa a capacidade civil plena do menor, encerrando a incapacidade relativa. Seus efeitos tipicos incluem o fim do poder familiar quanto aos atos civis, a cessacao da tutela e, no âmbito previdenciario, a perda da qualidade de dependente em hipóteses legais. Ela não retira, por si só, a proteção etaria do Estatuto da Crianca e do Adolescente enquanto a pessoa ainda for menor de 18 anos.