No Direito Civil, a prescrição fulmina a pretensão enquanto a decadência extingue o fundo do direito. Tratase de prazo decadencial o de:
- A)5 (cinco) anos para procuradores judiciais cobrarem seus honorários contados da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou mandato.
Incorreta. A cobrança de honorários por procuradores judiciais e prazo prescricional de 5 anos, conforme art. 206, § 5º, II, do CC.
- B)5 (cinco) anos de garantia do empreiteiro pela solidez e segurança de construções a contar de sua entrega.
Incorreta. O prazo de 5 anos do empreiteiro pela solidez e seguranca e prazo de garantia do art. 618 do CC, não o prazo decadencial pedido pela alternativa.
- C)2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão preferida em um processo judicial para propor ação rescisória.
Correta. O prazo de 2 anos para ação rescisoria e decadencial, pois extingue o direito potestativo de rescindir a decisão judicial.
- D)1 (um) ano para o segurado exigir do segurador o pagamento da indenização por seguro de responsabilidade civil da data da citação para responder ação indenizatória.
Incorreta. A pretensão do segurado contra o segurador tem natureza prescricional, com disciplina no art. 206, § 1º, II, do CC.
- E)3 (três) anos para acionar o fundador de sociedade anônima por violação da lei contados da publicação dos atos constitutivos.
Incorreta. A pretensão contra fundadores de sociedade anonima por violação da lei ou estatuto prescreve em 3 anos, art. 206, § 3º, VII, a, do CC.
Gabarito: C
Prescrição extingue a pretensão de exigir judicialmente uma prestação; decadencia extingue o próprio direito potestativo. A ação rescisoria e exemplo classico de prazo decadencial: o art. 975 do CPC afirma que o direito a rescisao se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da ultima decisão no processo.