Conforme destacado no Art. 1.196 do Código Civil: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”. No tocante à posse, é correto afirmar que:
- A)o sucessor singular continua de direito a posse do seu antecessor, enquanto o sucessor universal é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Errada, porque o art. 1.206 do CC diz o contrário: o sucessor singular pode unir sua posse à do antecessor, enquanto o universal continua de direito a posse do antecessor.
- B)considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Errada, porque isso descreve o detentor, e não o possuidor, conforme o art. 1.198 do Código Civil.
- C)o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Certa, porque o art. 1.212 do CC autoriza o possuidor a intentar ação de esbulho ou de indenização contra terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo da origem ilícita.
- D)o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, não tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
Errada, porque o art. 1.222 do CC prevê que o reivindicante indeniza benfeitorias úteis e necessárias, com regras próprias de escolha do valor, e a afirmação está invertida e imprecisa.
- E)o possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de turbação, mantido no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Errada, porque é a redação do art. 1.210 do CC, mas a alternativa troca as situações de turbação, esbulho e ameaça, então a frase fica incorreta.
Gabarito: C
A posse, no Código Civil, é tratada como um fato jurídico muito importante: quem exerce de fato algum dos poderes da propriedade, ainda que não seja dono, pode ter proteção possessória. Isso aparece no art. 1.196 do CC, que define o possuidor justamente por esse exercício fático sobre a coisa. Na prática, a lei protege a posse para evitar que a justiça fique na lógica do "cada um resolve do seu jeito". No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque o art. 1.210, § 1º, do Código Civil diz que o possuidor turbado, esbulhado ou ameaçado pode usar a defesa possessória, e o art. 1.212 autoriza a ação de esbulho ou de indenização contra quem recebeu a coisa esbulhada sabendo que ela era fruto de esbulho. Ou seja: se o terceiro recebeu a coisa já contaminada pelo esbulho e tinha ciência disso, ele não fica blindado. A banca gosta de misturar posse com herança, benfeitorias e proteção possessória. Então vale lembrar: sucessão na posse, detenção, proteção contra turbação/esbulho e indenização por benfeitorias são temas próximos, mas cada artigo tem sua regra. Aqui, o detalhe decisivo é a ciência do terceiro sobre a origem ilícita da coisa. Resumo de prova: posse é fato protegido pelo Direito; esbulho retira a posse, turbação atrapalha, e ameaça gera proteção preventiva. Se você fixar isso, as questões viram quase um mapa do tesouro, só que sem o pirata.