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Direito Civil · IBADE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Conforme destacado no Art. 1.196 do Código Civil: “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”. No tocante à posse, é correto afirmar que:

Gabarito: C

A posse, no Código Civil, é tratada como um fato jurídico muito importante: quem exerce de fato algum dos poderes da propriedade, ainda que não seja dono, pode ter proteção possessória. Isso aparece no art. 1.196 do CC, que define o possuidor justamente por esse exercício fático sobre a coisa. Na prática, a lei protege a posse para evitar que a justiça fique na lógica do "cada um resolve do seu jeito". No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque o art. 1.210, § 1º, do Código Civil diz que o possuidor turbado, esbulhado ou ameaçado pode usar a defesa possessória, e o art. 1.212 autoriza a ação de esbulho ou de indenização contra quem recebeu a coisa esbulhada sabendo que ela era fruto de esbulho. Ou seja: se o terceiro recebeu a coisa já contaminada pelo esbulho e tinha ciência disso, ele não fica blindado. A banca gosta de misturar posse com herança, benfeitorias e proteção possessória. Então vale lembrar: sucessão na posse, detenção, proteção contra turbação/esbulho e indenização por benfeitorias são temas próximos, mas cada artigo tem sua regra. Aqui, o detalhe decisivo é a ciência do terceiro sobre a origem ilícita da coisa. Resumo de prova: posse é fato protegido pelo Direito; esbulho retira a posse, turbação atrapalha, e ameaça gera proteção preventiva. Se você fixar isso, as questões viram quase um mapa do tesouro, só que sem o pirata.

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