Sobre a obrigação de dar coisa certa e incerta (Direito das Obrigações), assinale a alternativa correta.
- A)Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, porém, não responderá por perdas e danos.
Errada, porque se a coisa se perder por culpa do devedor, ele responde pelo equivalente e também por perdas e danos.
- B)Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Certa, pois o art. 235 do Código Civil prevê que, se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento do preço.
- C)Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, não sofrerá o credor a perda, devendo o devedor restitui-lo.
Errada, porque, se a coisa a ser restituída se perder sem culpa do devedor antes da tradição, quem sofre a perda é o credor, e não o devedor.
- D)Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, porém, não poderá exigir aumento no preço dela.
Errada, porque, até a tradição, a coisa pertence ao devedor com seus melhoramentos e acrescidos, e ele pode exigir aumento no preço se houver valor agregado.
- E)Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, exceto por força maior ou caso fortuito.
Errada, porque antes da escolha, na obrigação de dar coisa incerta, o devedor não pode alegar perda ou deterioração da coisa, salvo se a coisa perecer antes da escolha por caso fortuito ou força maior, segundo a disciplina legal específica.
Gabarito: B
Na obrigação de dar, a regra muda conforme a coisa seja certa ou incerta. Na coisa certa, o objeto já está individualizado: se ele se deteriora ou se perde, a solução vai depender de quem deu causa e do tipo de obrigação (entregar ou restituir). O Código Civil trata disso principalmente nos arts. 233 a 246. Quando a obrigação é de restituir coisa certa, a lógica é simples: a coisa já pertence, em regra, a alguém que deve recebê-la de volta, então, se ela se perde sem culpa do devedor antes da tradição, o credor suporta a perda, porque o devedor só responderá se houver culpa. Se houver culpa, aí entram equivalente e perdas e danos. Já na hipótese de deterioração sem culpa do devedor, o credor pode escolher entre resolver a obrigação ou ficar com a coisa e aceitar abatimento no preço, exatamente como diz o art. 235 do Código Civil. É esse o coração da questão: a lei dá uma saída equilibrada para ninguém sair totalmente no prejuízo quando não houve culpa. Por isso a letra B está correta. Ela reproduz a regra legal da deterioração da coisa certa sem culpa do devedor: o credor pode desfazer o negócio ou receber a coisa com desconto proporcional. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar, porque parece conversa de contrato, mas é pura letra de artigo.