“A perda parcial ou integral do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse, ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição, podendo ocorrer, ainda, em virtude de ato administrativo do qual também decorra a privação da coisa”. A alternativa correta que alude ao instituto do direito civil em que se pode fundamentar a referida assertiva, é:
- A)vício redibitório.
Errada, porque vício redibitório é defeito oculto da própria coisa, e não perda do bem por direito anterior de terceiro.
- B)evicção.
Certa, porque evicção é a perda total ou parcial da coisa em razão de decisão judicial ou ato administrativo que reconhece direito anterior de terceiro.
- C)exceção de contrato não cumprido.
Errada, porque exceção de contrato não cumprido trata da suspensão do cumprimento quando a outra parte não executa sua prestação, não da perda do bem.
- D)distrato.
Errada, porque distrato é o desfazimento do contrato por acordo entre as partes, sem relação com perda do bem por terceiro.
- E)resolução por onerosidade excessiva.
Errada, porque onerosidade excessiva leva à revisão ou resolução do contrato por fato superveniente, e não à privação da coisa por direito preexistente.
Gabarito: B
A questão descreve a situação em que o comprador perde total ou parcialmente a coisa porque aparece um terceiro com direito anterior, reconhecido por decisão judicial ou, em alguns casos, por ato administrativo. Isso é evicção: o adquirente fica sem a posse, o uso ou até a propriedade do bem por força de um direito que já existia antes da compra. O Código Civil trata disso nos arts. 447 a 457, e a lógica é simples: quem vendeu algo com “problema jurídico antigo” pode ter de responder pela perda sofrida pelo comprador. Na prática, a evicção protege a segurança da compra. Se você comprou um carro, um imóvel ou outro bem e depois perde esse bem porque alguém prova que tinha melhor direito sobre ele desde antes do contrato, a lei entra em cena para equilibrar o prejuízo. O fundamento está exatamente nessa privação causada por sentença judicial, mas a doutrina também admite hipóteses de ato administrativo que retire a coisa do adquirente. Por isso, o gabarito é a letra B. A descrição do enunciado praticamente “desenha” o conceito clássico de evicção: perda da coisa por decisão fundada em direito anterior ao contrato. Não é defeito oculto da coisa, nem simples inadimplemento contratual, nem extinção amigável do vínculo. É responsabilidade por perder o bem para terceiro com melhor direito. Se quiser memorizar fácil: vício redibitório é problema na coisa; evicção é problema no título. Um é defeito material ou oculto, o outro é surpresa jurídica. A banca adora trocar esses dois, então vale guardar essa diferença com carinho.