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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Mario Luiz cede determinado imóvel a João Ferreira, aparentemente, a título gratuito. Acontece que, embora o contrato seja denominado como comodato, Mario está realizando a cobrança de determinados alugueis, o que faz denotar a natureza locatícia da relação entre as partes. Os valores têm sido efetivamente pagos por João. Dessa forma, é correto afirmar a existência do seguinte vício que macula o negócio jurídico:

Gabarito: E

Aqui o ponto central é olhar para a realidade do negócio, e não para o nome bonito que as partes colocaram no papel. No Direito Civil, vale a máxima: se o contrato se veste de uma coisa, mas na prática funciona como outra, a aparência não engana o juiz. Se o instrumento diz "comodato" - que é empréstimo gratuito - mas, na prática, há cobrança e pagamento de valores com cara de aluguel, estamos diante de uma encenação contratual. Isso é simulação: as partes criam uma declaração negocial falsa para esconder a verdadeira natureza da relação. O Código Civil trata disso no art. 167, que considera nulo o negócio jurídico simulado. A simulação pode ser absoluta ou relativa; aqui, o contrato de comodato é apenas fachada para disfarçar uma locação. Repare no detalhe importante: João paga e Mario cobra valores periodicamente. Isso afasta a ideia de gratuidade, que é essencial ao comodato, e revela a existência de locação travestida. Em prova, sempre desconfie quando o enunciado mostra uma forma contratual e os fatos mostram outra bem diferente. Portanto, o vício que macula o negócio é a simulação, porque houve discrepância intencional entre a aparência declarada e a realidade econômica da relação. Em termos de concurso, isso é quase um convite: "não olhe só o nome do contrato, veja a substância".

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