O Código Civil Brasileiro define expressamente que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que para os menores a incapacidade cessará:
- A)pelo casamento.
Correta, porque o casamento é uma das hipóteses legais de cessação da incapacidade do menor.
- B)pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
Correta, pois a concessão dos pais, por instrumento público, ou por sentença judicial, é hipótese expressa de emancipação.
- C)pelo exercício de emprego público, ainda que não efetivo.
Errada, porque o Código Civil exige exercício de emprego público efetivo, e a alternativa ampliou indevidamente a hipótese.
- D)pela colação de grau em curso de ensino superior.
Correta, já que a colação de grau em curso de ensino superior também cessa a incapacidade do menor.
- E)pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Correta, porque o estabelecimento civil ou comercial, ou a relação de emprego com economia própria, são hipóteses previstas em lei.
Gabarito: C
A questão cobra a emancipação, que é a forma de fazer a incapacidade cessar antes dos 18 anos. O Código Civil trata disso no art. 5, parágrafo único, e traz hipóteses bem objetivas, como casamento, colação de grau em curso superior, concessão dos pais e o estabelecimento com economia própria. O ponto importante aqui é que a banca costuma trocar uma palavrinha para testar sua atenção. Em vez de falar genericamente em qualquer emprego público, o Código exige o exercício de emprego público efetivo. Ou seja, não basta estar em cargo ou função qualquer, nem em situação provisória: a lei foi específica. Por isso, a alternativa incorreta é a que amplia demais a hipótese legal. O erro é clássico de prova: colocar uma expressão mais abrangente do que a prevista na lei e esperar que você passe reto. Direito Civil adora esse tipo de pegadinha elegante. Então, memorizando de forma seca e segura: menoridade cessa aos 18 anos, mas pode haver cessação da incapacidade por emancipação nas hipóteses legais do art. 5, parágrafo único, do CC. E, entre elas, emprego público só vale se for efetivo.