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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

O Código Civil Brasileiro define expressamente que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que para os menores a incapacidade cessará:

Gabarito: C

A questão cobra a emancipação, que é a forma de fazer a incapacidade cessar antes dos 18 anos. O Código Civil trata disso no art. 5, parágrafo único, e traz hipóteses bem objetivas, como casamento, colação de grau em curso superior, concessão dos pais e o estabelecimento com economia própria. O ponto importante aqui é que a banca costuma trocar uma palavrinha para testar sua atenção. Em vez de falar genericamente em qualquer emprego público, o Código exige o exercício de emprego público efetivo. Ou seja, não basta estar em cargo ou função qualquer, nem em situação provisória: a lei foi específica. Por isso, a alternativa incorreta é a que amplia demais a hipótese legal. O erro é clássico de prova: colocar uma expressão mais abrangente do que a prevista na lei e esperar que você passe reto. Direito Civil adora esse tipo de pegadinha elegante. Então, memorizando de forma seca e segura: menoridade cessa aos 18 anos, mas pode haver cessação da incapacidade por emancipação nas hipóteses legais do art. 5, parágrafo único, do CC. E, entre elas, emprego público só vale se for efetivo.

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