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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Segundo o Código Civil Brasileiro, as benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor são chamadas de:

Gabarito: A

O Código Civil classifica as benfeitorias em três grupos: necessárias, úteis e voluptuárias. Essa divisão cai muito em prova porque o nome parece até de catálogo de decoração, mas a lógica é simples: depende do efeito da obra sobre o bem. As benfeitorias necessárias servem para conservar a coisa ou evitar sua deterioração. As úteis aumentam ou facilitam o uso do bem. Já as voluptuárias são as de mero deleite ou recreio, isto é, aquelas que deixam o bem mais bonito ou agradável, mas não aumentam seu uso habitual. É exatamente isso que a questão descreve: benfeitorias de mero deleite ou recreio, que não ampliam o uso habitual do bem, ainda que tenham alto valor, são as voluptuárias. O fundamento está no art. 96, III, do Código Civil. Resumo de prova: se conserva, é necessária; se melhora o uso, é útil; se é só luxo, enfeite ou conforto estético, é voluptuária. O valor alto não muda a categoria, porque o critério principal é a finalidade da obra, não o preço.

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