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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que concerne à classificação de bens imóveis contida no Código Civil, a alternativa correta alusiva aos referidos bens é:

Gabarito: D

O Código Civil faz a classificação dos bens imóveis principalmente nos arts. 79 a 80. A regra geral é simples: imóvel é o solo e tudo o que se incorpora a ele, natural ou artificialmente. Mas o Código também amplia essa ideia e trata como imóvel, por equiparação legal, o direito à sucessão aberta. Isso está no art. 80, II, e é exatamente o ponto cobrado na questão. Por que isso acontece? Porque, para a lei, a herança aberta funciona como uma universalidade de bens e direitos ainda não partilhada, com tratamento jurídico especial. Então, mesmo sem “ter tijolo e cimento”, você já cai na categoria de imóvel por força de lei. É aquela clássica pegadinha de concurso: nem todo bem imóvel parece imóvel à primeira vista. No caso da alternativa D, o gabarito está correto porque o direito à sucessão aberta é expressamente classificado como bem imóvel pelo Código Civil. Já as outras opções trazem situações que o Código enquadra como bens móveis, justamente para confundir quem decora o assunto pela metade. Resumo de prova: se a questão falar em classificação de bens imóveis, lembre do art. 80 do CC. O inciso II é o favorito das bancas, porque mistura herança com imóvel e faz muita gente tropeçar.

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