No que concerne à classificação de bens imóveis contida no Código Civil, a alternativa correta alusiva aos referidos bens é:
- A)as energias que tenham valor econômico.
Errada, porque as energias que tenham valor econômico são bens móveis por expressa previsão do art. 83, I, do Código Civil.
- B)direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Errada, porque os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes são classificados como bens móveis, nos termos do art. 83, II, do CC.
- C)os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
Errada, porque os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de bens móveis, conforme o art. 84 do Código Civil.
- D)o direito à sucessão aberta.
Certa, porque o direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel por equiparação legal, nos termos do art. 80, II, do Código Civil.
- E)direitos pessoais de caráter patrimonial, e respectivas ações.
Errada, porque os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são bens móveis, de acordo com o art. 83, III, do CC.
Gabarito: D
O Código Civil faz a classificação dos bens imóveis principalmente nos arts. 79 a 80. A regra geral é simples: imóvel é o solo e tudo o que se incorpora a ele, natural ou artificialmente. Mas o Código também amplia essa ideia e trata como imóvel, por equiparação legal, o direito à sucessão aberta. Isso está no art. 80, II, e é exatamente o ponto cobrado na questão. Por que isso acontece? Porque, para a lei, a herança aberta funciona como uma universalidade de bens e direitos ainda não partilhada, com tratamento jurídico especial. Então, mesmo sem “ter tijolo e cimento”, você já cai na categoria de imóvel por força de lei. É aquela clássica pegadinha de concurso: nem todo bem imóvel parece imóvel à primeira vista. No caso da alternativa D, o gabarito está correto porque o direito à sucessão aberta é expressamente classificado como bem imóvel pelo Código Civil. Já as outras opções trazem situações que o Código enquadra como bens móveis, justamente para confundir quem decora o assunto pela metade. Resumo de prova: se a questão falar em classificação de bens imóveis, lembre do art. 80 do CC. O inciso II é o favorito das bancas, porque mistura herança com imóvel e faz muita gente tropeçar.