De acordo com o Código Civil, a necessidade de realização da averbação/registro em registro público corresponde à alternativa:
- A)emancipação pelo exercício de emprego público efetivo.
Incorreta. O exercício de emprego público efetivo é causa de emancipação legal, mas o art. 9º só exige registro da emancipação por outorga dos pais ou por sentença judicial.
- B)emancipação pela colação de grau em curso de ensino superior.
Incorreta. A colação de grau em curso superior emancipa o menor, mas não é a hipótese de registro público prevista no art. 9º, II, do Código Civil.
- C)far-se-á a averbação no registro público, dos atos extrajudiciais de adoção.
Incorreta. A previsão de averbação de atos extrajudiciais de adoção no art. 10 do Código Civil foi revogada pela Lei 12.010/2009.
- D)far-se-á a averbação no registro público, dos atos judiciais de adoção.
Incorreta. A antiga previsão relativa a atos judiciais de adoção no art. 10 do Código Civil também foi revogada; a disciplina registral da adoção segue legislação especial.
- E)a interdição por incapacidade relativa.
Correta. O art. 9º, III, do Código Civil determina o registro público da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
Gabarito: E
O Código Civil diferencia atos sujeitos a registro e atos sujeitos a averbação. O art. 9º determina o registro público, entre outros, da emancipação por outorga dos pais ou sentença judicial, da interdição por incapacidade absoluta ou relativa e da sentença declaratória de ausência ou morte presumida. JÁ as hipóteses antigas de averbação de adoção no art. 10 foram revogadas pela Lei 12.010/2009.