A respeito dos defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa CORRETA.
- A)O falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo quando não expresso como razão determinante.
Incorreta. O falso motivo só vicia a declaração quando estiver expresso como razão determinante do negócio.
- B)O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.
Juridicamente defensavel, pois reproduz a regra do art. 144 do Codigo Civil sobre erro sanado pela oferta de cumprimento conforme a vontade real. Apesar disso, as bases de gabarito da prova indicam a alternativa C como resposta oficial.
- C)Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Correta conforme o gabarito localizado. A alternativa reproduz a definição de lesão do art. 157 do Codigo Civil: necessidade premente ou inexperiencia somada a prestação manifestamente desproporcional.
- D)A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa ou à sua família, não incluindo o mesmo temor aos seus bens.
Incorreta. A coacao também pode envolver temor de dano a bens do paciente; a alternativa restringe indevidamente o alcance do art. 151 do Codigo Civil.
- E)O dolo acidental causa nulidade do negócio, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio não seria realizado.
Incorreta. O dolo acidental não causa nulidade/anulação do negócio; ele apenas obriga a satisfacao das perdas e danos, e ocorre quando o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Gabarito: C
Os defeitos do negócio jurídico seguem regras especificas no Codigo Civil. A lesão ocorre quando alguem, por premente necessidade ou inexperiencia, assume prestação manifestamente desproporcional a prestação oposta. O falso motivo só vicia quando expresso como razão determinante; a coacao também pode recair sobre bens; e o dolo acidental não anula o negócio, gerando apenas perdas e danos.