Analise as assertivas e responda. I – De uso comum. II – De uso especial. III – De uso extraordinário. IV – Dominicais. consonância com o disposto pela Lei nº 10.406 de 2002, que instituiu o Código Civil Brasileiro, das assertivas dispostas, é CORRETO afirmar ser tipos de classificações dos bens públicos, expressas pelo Código Civil Brasileiro.
- A)I, II e III.
Errada, porque inclui a assertiva III, que não é classificação legal dos bens públicos.
- B)II, III e IV.
Errada, porque exclui a assertiva I, que corresponde aos bens de uso comum do povo.
- C)I, III e IV.
Errada, porque exclui a assertiva II, que corresponde aos bens de uso especial.
- D)I, II e IV.
Certa, pois o Código Civil reconhece como bens públicos os de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.
- E)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva III não existe na classificação do art. 99 do Código Civil.
Gabarito: D
O Código Civil trata dos bens públicos no art. 99 e traz uma classificação bem cobrada em prova: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. É aquela tríade clássica que a banca adora repetir com pequenas alterações para testar se voce está atento. Os bens de uso comum são os que podem ser utilizados por todos, como ruas, praças e rios, em regra. Já os bens de uso especial são afetados a uma finalidade pública específica, como prédios de repartições, escolas e hospitais públicos. Os bens dominicais, por sua vez, são os que integram o patrimônio da pessoa jurídica de direito público, mas sem destinação pública direta, funcionando como bens patrimoniais. Por isso, a assertiva III está errada: "de uso extraordinário" não é classificação prevista no Código Civil. Como a questão pede os tipos expressos pela Lei nº 10.406/2002, entram apenas I, II e IV. Então o gabarito é a alternativa D. Se voce lembrar da tríade do art. 99, já elimina a pegadinha sem sofrimento: comum, especial e dominical. O resto é invenção de prova.