Conforme o Código Civil, os direitos da personalidade podem ser classificados como:
- A)relativos.
Errada, porque os direitos da personalidade não são relativos: eles têm proteção oponível erga omnes, justamente por tutelarem valores essenciais da pessoa.
- B)prescritíveis.
Errada, pois esses direitos não se extinguem pelo simples decurso do tempo como regra; a ideia de prescrição não é a sua característica básica.
- C)transmissíveis.
Errada, porque em regra os direitos da personalidade são intransmissíveis, não podendo ser transferidos como patrimônio comum.
- D)irrenunciáveis.
Certa, pois o art. 11 do Código Civil estabelece que os direitos da personalidade são irrenunciáveis, salvo exceções legais específicas.
- E)derivados.
Errada, já que direitos da personalidade não são classificados como derivados, mas como direitos inerentes à própria condição humana.
Gabarito: D
Os direitos da personalidade são aqueles ligados à dignidade da pessoa humana, como nome, imagem, honra, integridade física e moral. O Código Civil trata esses direitos como regras de proteção bem forte, justamente para evitar que a pessoa seja tratada como se pudesse abrir mão da própria dignidade a qualquer momento. A base legal é o art. 11 do Código Civil, que diz que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, e seu exercício não pode sofrer limitação voluntária. Ou seja: você não “vende” sua personalidade, não transfere esses direitos como se fossem um objeto, nem renuncia a eles de modo definitivo. Por isso, o gabarito é a letra D. Se o enunciado pede uma classificação conforme o Código Civil, a característica correta é exatamente a de serem irrenunciáveis. A lógica é simples: a personalidade acompanha a pessoa enquanto ela existe, e o ordenamento protege isso com bastante rigor. A banca costuma tentar confundir você com termos como prescritíveis, transmissíveis e relativos, mas esses atributos não combinam com a natureza dos direitos da personalidade. Aqui, o ponto central é que eles são direitos extrapatrimoniais, inerentes à pessoa e protegidos de forma especial pela lei.