Em consonância com o Código Civil Brasileiro, um terreno destinado a serviço da administração federal, será considerado um bem público de uso:
- A)especial.
Certa, porque o terreno está afetado ao serviço da administração federal, enquadrando-se como bem público de uso especial (art. 99, II, CC).
- B)comum.
Errada, porque bem de uso comum do povo é o destinado ao uso geral da coletividade, como ruas, praças e mares.
- C)dominical
Errada, porque bem dominical não está afetado a nenhuma destinação pública específica, o que não acontece aqui.
- D)extraordinário.
Errada, porque "extraordinário" não é categoria prevista no Código Civil para classificação de bens públicos.
- E)atípico.
Errada, porque "atípico" também não é classificação legal de bens públicos no Código Civil.
Gabarito: A
O Código Civil classifica os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A lógica é simples: se o bem serve diretamente a coletividade, ele é de uso comum; se está afetado a uma finalidade administrativa ou a um serviço público, ele entra como uso especial; e, se não estiver destinado a nenhuma finalidade pública específica, tende a ser dominical. No caso da questão, o terreno é destinado a serviço da administração federal. Isso significa que ele está afetado a uma atividade estatal, funcionando como suporte físico para a atuação da Administração. Por isso, ele se enquadra como bem público de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil. Vale lembrar o macete de prova: "uso especial" não quer dizer uso restrito ao público em geral, e sim uso ligado à Administração ou a um serviço público. É o tipo de bem que não está ali para passeio, banho de sol ou especulação imobiliária, mas para cumprir uma finalidade pública concreta. Então, o gabarito A está correto porque o terreno destinado ao serviço da administração federal é um bem afetado a uma atividade estatal, característica clássica dos bens públicos de uso especial.