Em consonância com o Código Civil Brasileiro, prescreve em um ano
- A)a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Certa, porque o art. 1.032 do Código Civil fixa prazo de 1 ano para essa pretensão, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação.
- B)a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Errada, porque a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 3 anos, e não em 1.
- C)a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Errada, porque a pretensão para haver prestações alimentares prescreve em 2 anos a partir da data em que se vencerem.
- D)a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Errada, porque a pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa prescreve em 3 anos.
- E)a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Errada, porque a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos.
Gabarito: A
O Código Civil traz vários prazos prescricionais específicos, e a prova adora trocar um pelo outro para ver se voce está em modo automático. Aqui, a chave é lembrar do art. 1.032 do CC: a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes prescreve em 1 ano, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. É um prazo bem particular, ligado ao fim da vida da pessoa jurídica, quando ainda podem surgir cobranças remanescentes. Repare no detalhe temporal: não é a data da dissolução, nem da última reunião, mas a publicação da ata de encerramento da liquidação. Esse tipo de marco inicial costuma ser cobrado com precisão cirúrgica pela banca. As demais alternativas trazem prazos que também existem no Código Civil, mas com tempo diferente. Por isso a questão exige memória de tabela, não de chute. Em prova, quando aparecer "em um ano", vale pensar nas hipóteses clássicas do art. 206, §1º e em alguns prazos especiais espalhados pelo Código. Então, o gabarito é A porque é exatamente a hipótese legal de prescrição anual para cobrança dos credores não pagos contra sócios, acionistas e liquidantes.