São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Podemos afirmar sobre os bens públicos dominicais:
- A)Podem ser alienados.
Correta, porque os bens públicos dominicais podem ser alienados, desde que respeitados os requisitos legais aplicáveis.
- B)São edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
Errada, porque essa definição corresponde aos bens de uso especial, não aos dominicais.
- C)São rios, mares, estradas, ruas e praças
Errada, porque rios, mares, estradas, ruas e praças são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo.
- D)Estão sujeitos a usucapião.
Errada, porque bens públicos não se sujeitam a usucapião, conforme a proteção legal do patrimônio público.
- E)São edifícios ou terrenos destinados ao uso e serviços de autarquias, apenas.
Errada, porque descreve parcialmente bens de uso especial, mas restringe indevidamente às autarquias e não define bens dominicais.
Gabarito: A
Os bens públicos, no Código Civil, são classificados em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A sacada aqui é que os dominicais são os bens públicos que não estão afetados a uma finalidade pública específica, funcionando como uma espécie de "estoque" patrimonial do Estado. Por isso, diferentemente dos bens de uso comum e dos de uso especial, eles podem ser negociados pela Administração, desde que respeitados os requisitos legais. Isso vem do art. 99 do Código Civil. Já o art. 100 deixa claro que os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, enquanto os dominicais seguem a lógica oposta: podem ser alienados, observadas as exigências legais. Em outras palavras, dominical não é sinônimo de "intocável"; é o bem público que pode entrar no mercado jurídico quando a lei permitir. A alternativa A está correta justamente por isso: bens públicos dominicais podem ser alienados. A Administração não vende esse bem como se estivesse fazendo feira livre, mas pode aliená-lo se houver autorização, procedimento e interesse público compatíveis com a lei. A doutrina costuma chamar atenção para essa diferença entre afetação e desafetação: o dominical já nasce ou passa a ser sem destinação pública específica. Vale lembrar também que os bens dominicais não estão sujeitos a usucapião enquanto mantêm a natureza pública, porque a Constituição e o Código Civil protegem o patrimônio público. Então, a ideia central da questão é simples: se o bem público não está destinado ao uso direto da coletividade nem ao serviço administrativo, ele pode ser alienado, obedecidas as regras legais.