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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Considerando as divisões do nosso Código Civil de 2002 – CC/02, a disposição “Aquele que, por ato ilícito (devidamente definido no CC/02), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, enquadra-se corretamente na parte sobre:

Gabarito: E

A frase citada vem do art. 927 do Código Civil de 2002: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Esse é o núcleo da responsabilidade civil, isto é, a ideia de que quem viola um dever jurídico e causa prejuízo deve indenizar. Em prova, quando aparecer ato ilícito + dano + dever de reparar, acenda a luz da responsabilidade civil. O CC/02 organiza esse tema no Livro de Direito das Obrigações, dentro da parte geral da responsabilidade civil. Não é assunto de pessoas, bens, família ou sociedade empresária, porque o foco aqui não é a estrutura desses institutos, mas sim a consequência jurídica do dano causado a terceiro. A lógica é simples: se houve conduta ilícita, dano e nexo causal, nasce o dever de indenizar. A doutrina costuma apontar esses elementos como pressupostos clássicos da responsabilidade civil subjetiva, sem prejuízo das hipóteses de responsabilidade objetiva previstas em lei. Por isso, o gabarito está correto ao indicar responsabilidade civil. A redação do enunciado praticamente cita o art. 927 do CC/02, então a banca foi elegante e direta: não pediu interpretação criativa, pediu identificação da área do Código Civil em que essa regra está inserida.

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