Rodrigo é um jovem de 17 anos, casado e estudante do ensino médio. Seu primo Thiago, de 33 anos, vive uma fase difícil na vida após seu divórcio e habitualmente é visto embriagado. Com base na narrativa hipotética e considerando os preceitos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) acerca da capacidade das pessoas naturais, a alternativa correta é:
- A)Rodrigo e Thiago são capazes.
Errada, porque Rodrigo é emancipado pelo casamento e Thiago, por ser ébrio habitual, é relativamente incapaz.
- B)Rodrigo e Thiago são incapazes.
Errada, porque Rodrigo não é incapaz: o casamento o emancipou; e Thiago também não é incapaz absoluto, mas relativamente incapaz.
- C)Rodrigo e Thiago são relativamente incapazes.
Errada, porque Rodrigo não é relativamente incapaz após a emancipação, e Thiago não entra nessa categoria por idade, mas por embriaguez habitual.
- D)Rodrigo é relativamente incapaz e Thiago é capaz.
Errada, porque Rodrigo não é relativamente incapaz, já que o casamento o tornou capaz, e Thiago não é capaz plena se é ébrio habitual.
- E)Rodrigo é capaz e Thiago é relativamente incapaz.
Certa, porque o casamento emancipa Rodrigo, tornando-o capaz, enquanto a embriaguez habitual coloca Thiago na hipótese de incapacidade relativa do art. 4º do CC.
Gabarito: E
No Direito Civil, a regra é simples: a capacidade civil pode ser afetada pela idade e por certas situações previstas em lei. O Código Civil, no art. 5º, diz que a maioridade começa aos 18 anos. Mas há um detalhe que cai muito em prova: a emancipação antecipa a capacidade plena, e o casamento é uma das causas de emancipação (art. 5º, parágrafo único, II). Então, Rodrigo, embora tenha 17 anos, é casado. Isso significa que ele foi emancipado e, por isso, é considerado capaz para os atos da vida civil. Aqui a banca quer ver se você percebe que a idade, sozinha, não manda em tudo quando existe emancipação legal. Já Thiago, com 33 anos, não é relativamente incapaz por causa da idade, porque a maioridade já foi atingida faz tempo. O ponto é outro: o Código Civil, no art. 4º, II, considera relativamente incapazes os ébrios habituais. Assim, a embriaguez habitual é causa de incapacidade relativa, mesmo em pessoa adulta. Por isso o gabarito é a letra E: Rodrigo é capaz e Thiago é relativamente incapaz. Em prova, sempre confira se o enunciado trouxe alguma causa de emancipação ou alguma hipótese do art. 4º do Código Civil, porque é aí que a pegadinha costuma morar.