Em consonância com o Código Civil Brasileiro, é CORRETO afirmar que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
- A)os menores de 16 (dezesseis) anos.
Certa: o art. 3º do Código Civil prevê que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
- B)os ébrios habituais.
Errada: os ébrios habituais são relativamente incapazes, nos termos do art. 4º do CC.
- C)os viciados em tóxico.
Errada: os viciados em tóxico também são relativamente incapazes, e não absolutamente incapazes.
- D)aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Errada: quem, por causa transitória, não puder exprimir sua vontade está no rol de incapacidade relativa do art. 4º do CC.
- E)os pródigos.
Errada: os pródigos são relativamente incapazes, limitados para atos de disposição patrimonial.
Gabarito: A
A questão cobra a regra clássica da Parte Geral do Código Civil sobre incapacidade. Hoje, após a Lei 13.146/2015, a incapacidade absoluta ficou bem enxuta: são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. Isso está no art. 3º do CC. Ou seja, a lei não trata mais ébrios habituais, viciados em tóxico, pessoas que não conseguem exprimir vontade por causa transitória e pródigos como absolutamente incapazes. Esses outros casos migraram para a incapacidade relativa, prevista no art. 4º do Código Civil. A lógica é simples: a pessoa não é afastada totalmente da vida civil, mas precisa de assistência em certos atos. É aquele detalhe que a banca adora usar para confundir, porque mistura categorias que parecem parecidas, mas juridicamente não são. Por isso, o gabarito é a alternativa A: os menores de 16 anos são os únicos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. As demais opções descrevem hipóteses de incapacidade relativa, não absoluta. Resumo de prova: absolutas = menores de 16; relativas = hipóteses do art. 4º. Se você decorar essa divisão, já corta metade da pegadinha.