No Brasil, o Código Civil define que as pessoas jurídicas serão de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Nesse sentido, é CORRETO afirmar ser pessoa jurídica de direito público interno:
- A)associações.
Errada, porque associações são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 44 do Código Civil.
- B)sociedades.
Errada, porque sociedades também são pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público interno.
- C)partidos políticos.
Errada, porque partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, embora tenham disciplina constitucional e legal própria.
- D)organizações religiosas.
Errada, porque organizações religiosas também são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44 do Código Civil.
- E)autarquias.
Certa, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme o art. 41 do Código Civil.
Gabarito: E
O Código Civil separa as pessoas jurídicas em dois grandes grupos: de direito público e de direito privado. Dentro do direito público, ainda existe a divisão entre interno e externo. O interno abrange, por exemplo, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios, as autarquias e demais entidades criadas por lei para desempenhar funções estatais. Essa classificação está no art. 41 do Código Civil. Já o direito privado fica com associações, sociedades, fundações, partidos políticos e organizações religiosas, entre outras hipóteses previstas em lei. As autarquias são o clássico exemplo de pessoa jurídica de direito público interno porque integram a administração indireta e exercem função pública com personalidade jurídica própria. Então, quando a questão pergunta quem é pessoa jurídica de direito público interno, a resposta é essa entidade administrativa criada por lei, e não qualquer associação civil com cara de órgão oficial.