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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que concerne às pessoas naturais, personalidade e a capacidade, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A questão mistura três ideias que vivem caindo em prova: personalidade, capacidade e direitos da personalidade. Personalidade é a aptidão para ser titular de direitos e deveres, e começa com o nascimento com vida. Já a capacidade pode ser de gozo e de exercício, sendo esta última a aptidão para praticar atos da vida civil por conta própria. Nem toda pessoa tem, de imediato, plena capacidade de agir, e é aí que entram as regras de incapacidade do Código Civil. O ponto central aqui está no art. 4º do Código Civil. São relativamente incapazes, entre outros, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Isso significa que a pessoa existe juridicamente, mas precisa de proteção em certos atos, geralmente com assistência. É uma hipótese muito cobrada porque a banca adora trocar incapacidade relativa por absoluta, como se fossem primos parecidos, mas não são. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o inciso III do art. 4º do Código Civil. O foco não é a idade, mas a impossibilidade de manifestação de vontade, que pode ser momentânea ou duradoura. Em outras palavras: se a pessoa não consegue externar vontade, a lei reduz sua autonomia para evitar prejuízos. Já os direitos da personalidade, em regra, são intransmissíveis e irrenunciáveis, conforme art. 11 do Código Civil, e a morte presumida sem ausência, em caso de campanha ou prisioneiro, não segue esse prazo de 10 anos citado na alternativa. Então, a banca quis testar se você lembrava da redação legal e não apenas da ideia geral.

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