No que concerne às pessoas naturais, personalidade e a capacidade, é correto afirmar que:
- A)são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 18 anos.
Errada, porque menores de 18 anos são relativamente incapazes, e absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos, conforme o art. 3º do Código Civil.
- B)com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são transmissíveis e renunciáveis.
Errada, pois os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, salvo exceções legais expressas, nos termos do art. 11 do Código Civil.
- C)o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Errada, porque o nome não pode ser usado dessa forma livremente, já que a lei protege o nome contra exposição ao desprezo público, salvo hipóteses legais específicas.
- D)pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 10 anos após o término da Guerra.
Errada, porque a hipótese de morte presumida sem decretação de ausência tem disciplina própria no art. 7º do Código Civil e o prazo indicado na alternativa não corresponde à lei.
- E)são relativamente incapazes, aqueles que por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Certa, pois o art. 4º, III, do Código Civil considera relativamente incapazes os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Gabarito: E
A questão mistura três ideias que vivem caindo em prova: personalidade, capacidade e direitos da personalidade. Personalidade é a aptidão para ser titular de direitos e deveres, e começa com o nascimento com vida. Já a capacidade pode ser de gozo e de exercício, sendo esta última a aptidão para praticar atos da vida civil por conta própria. Nem toda pessoa tem, de imediato, plena capacidade de agir, e é aí que entram as regras de incapacidade do Código Civil. O ponto central aqui está no art. 4º do Código Civil. São relativamente incapazes, entre outros, os que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. Isso significa que a pessoa existe juridicamente, mas precisa de proteção em certos atos, geralmente com assistência. É uma hipótese muito cobrada porque a banca adora trocar incapacidade relativa por absoluta, como se fossem primos parecidos, mas não são. A alternativa E está correta porque reproduz exatamente o inciso III do art. 4º do Código Civil. O foco não é a idade, mas a impossibilidade de manifestação de vontade, que pode ser momentânea ou duradoura. Em outras palavras: se a pessoa não consegue externar vontade, a lei reduz sua autonomia para evitar prejuízos. Já os direitos da personalidade, em regra, são intransmissíveis e irrenunciáveis, conforme art. 11 do Código Civil, e a morte presumida sem ausência, em caso de campanha ou prisioneiro, não segue esse prazo de 10 anos citado na alternativa. Então, a banca quis testar se você lembrava da redação legal e não apenas da ideia geral.