Em consonância com a Lei 10.406/02, na parte onde versa sobre o inadimplemento das obrigações, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Pelo inadimplemento das obrigações respondem apenas os bens imóveis do devedor.
Errada, porque pelo inadimplemento o devedor responde com todos os seus bens, salvo restrições legais, e não apenas com os imóveis.
- B)Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, incorre este em mora.
Errada, porque se não houver fato ou omissão imputável ao devedor, ele não incorre em mora, nos termos do art. 396 do CC.
- C)Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, com prejuízo do disposto na lei processual.
Errada, porque a redação não corresponde ao regime legal das perdas e danos e ainda traz expressão estranha ao Código, embora o núcleo sobre prejuízos efetivos e lucros cessantes exista no art. 402.
- D)Ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes.
Certa, porque reproduz o art. 407 do Código Civil: os juros de mora são devidos ainda que não se alegue prejuízo, inclusive em obrigações com valor pecuniário fixado por sentença, arbitramento ou acordo.
- E)Quando os juros moratórios forem convencionados, ou o forem com taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Errada, porque a taxa da mora fiscal só entra quando os juros moratórios não foram convencionados nem fixados com taxa estipulada; a alternativa inverte essa lógica.
Gabarito: D
Quando a obrigação não é cumprida do jeito combinado, o Direito Civil entra em campo para organizar a conta da inadimplência. A regra geral é bem objetiva: o devedor responde com seu patrimônio, e não só com um tipo de bem, porque a responsabilidade patrimonial alcança todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições legais. Isso já derruba a ideia de que apenas imóveis responderiam pela dívida. Outro ponto importante é a mora. O Código Civil separa bem a situação em que o devedor atrasa por fato que pode ser atribuído a ele da hipótese em que não há fato ou omissão imputável. Nessa segunda situação, não há mora do devedor, conforme o art. 396 do CC. Então a banca gosta de inverter o raciocínio para ver se você lê com calma, sem ansiedade de prova. Já os juros moratórios podem aparecer mesmo sem o credor provar prejuízo, porque eles funcionam como consequência legal do atraso. O art. 407 do CC diz exatamente isso: ainda que não se alegue prejuízo, o devedor deve juros de mora, tanto nas dívidas em dinheiro quanto nas prestações de outra natureza, desde que o valor delas tenha sido fixado em sentença, arbitramento ou acordo. É o tipo de regra que o concurso adora cobrar com a redação quase literal da lei. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz o art. 407 do Código Civil. As demais misturam conceitos de responsabilidade patrimonial, mora, perdas e danos e taxa de juros, mas com erros de redação ou de conteúdo. Em prova de Civil, uma palavra trocada já derruba a questão - e a banca conta com isso.