No que se refere ao contrato de comodato, pode-se afirmar que:
- A)o comodato é o empréstimo gratuito de coisas fungíveis.
Errada: comodato é empréstimo gratuito de coisa nao fungível, nao de coisas fungíveis.
- B)se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, não ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante.
Errada: se houver mais de um comodatário, a responsabilidade perante o comodante é solidária.
- C)os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados a sua guarda.
Errada: tutores, curadores e administradores de bens alheios precisam de autorização especial para dar os bens em comodato.
- D)o comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Errada: o comodatário pode cobrar apenas as despesas extraordinárias e necessárias; as despesas normais de uso e gozo ficam por sua conta.
- E)se, correndo risco, o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Certa: o art. 583 do Código Civil prevê que, nessa situação, o comodatário responde pelo dano mesmo havendo caso fortuito ou força maior.
Gabarito: E
O comodato é o empréstimo gratuito de coisa nao fungivel. Em outras palavras, voce recebe um bem para usar e depois devolver o mesmo bem, exatamente como estava, salvo o desgaste normal do uso. Por isso ele nao se confunde com mutuo, que envolve coisa fungivel e transfere a propriedade do que foi emprestado. No Código Civil, o comodato está nos arts. 579 a 585. Um ponto importante e muito cobrado é a responsabilidade do comodatario pela guarda da coisa. Como ele recebe o bem para uso, deve zelar por ele e devolver no prazo ajustado ou, se nao houver prazo, quando for solicitado, respeitadas as regras legais. Se houver varios comodatarios, a lei também trata da responsabilidade entre eles de forma específica. A alternativa E traz exatamente a ideia do art. 583 do Código Civil: se, em situação de risco, o comodatario salvar seus próprios bens e abandonar o do comodante, ele responde pelo dano, ainda que o prejuízo decorra de caso fortuito ou força maior. A lógica da lei é simples: quem recebeu a coisa emprestada nao pode priorizar o proprio patrimônio e deixar o bem alheio sem proteção. Ou seja, o gabarito está correto porque o Código Civil endurece a responsabilidade nesse cenário. A banca costuma explorar isso com pegadinhas sobre solidariedade, gratuidade e sobre quem pode ou nao emprestar bens de terceiros.