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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

No que se refere ao contrato de comodato, pode-se afirmar que:

Gabarito: E

O comodato é o empréstimo gratuito de coisa nao fungivel. Em outras palavras, voce recebe um bem para usar e depois devolver o mesmo bem, exatamente como estava, salvo o desgaste normal do uso. Por isso ele nao se confunde com mutuo, que envolve coisa fungivel e transfere a propriedade do que foi emprestado. No Código Civil, o comodato está nos arts. 579 a 585. Um ponto importante e muito cobrado é a responsabilidade do comodatario pela guarda da coisa. Como ele recebe o bem para uso, deve zelar por ele e devolver no prazo ajustado ou, se nao houver prazo, quando for solicitado, respeitadas as regras legais. Se houver varios comodatarios, a lei também trata da responsabilidade entre eles de forma específica. A alternativa E traz exatamente a ideia do art. 583 do Código Civil: se, em situação de risco, o comodatario salvar seus próprios bens e abandonar o do comodante, ele responde pelo dano, ainda que o prejuízo decorra de caso fortuito ou força maior. A lógica da lei é simples: quem recebeu a coisa emprestada nao pode priorizar o proprio patrimônio e deixar o bem alheio sem proteção. Ou seja, o gabarito está correto porque o Código Civil endurece a responsabilidade nesse cenário. A banca costuma explorar isso com pegadinhas sobre solidariedade, gratuidade e sobre quem pode ou nao emprestar bens de terceiros.

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