À luz do Código Civil brasileiro, instituída pela Lei nº 10.406 de 2002, assinale a alternativa que apresente bem público pertencente a classificação diversa das demais alternativas.
- A)Edifícios destinados a estabelecimento da administração federal.
Está errada, porque edifícios destinados à administração federal são bens públicos de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Código Civil.
- B)Terrenos destinados a estabelecimento da administração municipal.
Está errada, porque terrenos destinados ao estabelecimento da administração municipal também são bens de uso especial, pois servem diretamente à atividade administrativa.
- C)Praças pertencente a administração municipal.
Está correta, porque praças são bens de uso comum do povo, categoria diversa das demais alternativas, que tratam de bens de uso especial.
- D)Terrenos destinados a estabelecimento da administração estadual.
Está errada, porque terrenos destinados à administração estadual se enquadram como bens de uso especial, já que estão afetados a finalidade administrativa.
- E)Edifícios destinados a serviço de autarquia federal.
Está errada, porque edifícios destinados a serviço de autarquia federal são bens de uso especial, por estarem vinculados à prestação de serviço público.
Gabarito: C
O Código Civil, no art. 99, separa os bens públicos em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A chave da questão está em perceber essa diferença de classificação, porque a banca gosta de trocar o nome do bem pelo destino que ele recebe. Bem de uso especial é aquele voltado a um serviço ou estrutura da Administração, como edifícios e terrenos destinados a repartições, órgãos e autarquias. Já os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados ao uso coletivo, como ruas, mares, rios e praças. Eles não servem diretamente a uma repartição pública, mas ao uso geral da população. Por isso, a praça foge do grupo das demais alternativas, que descrevem bens afetados ao serviço administrativo. Então o gabarito é a letra C, porque praças pertencem à categoria de bens de uso comum do povo, enquanto as outras opções descrevem bens de uso especial. A lógica é simples: se o bem é para a máquina pública funcionar, tende a ser uso especial; se é para o povo usar livremente, tende a ser uso comum. Um detalhe importante para concursos: a classificação depende da destinação do bem, e não apenas de quem é o dono. Esse é o tipo de pegadinha clássica que a banca coloca para ver se você olha para a função do bem e não só para o ente público titular.