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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Em consonância com o disposto pelo Código Civil Brasileiro, em que pese a classificação dos bens públicos, é INCORRETO afirmar:

Gabarito: C

A classificação dos bens públicos no Código Civil cai muito em prova: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A diferença prática está no destino do bem e, principalmente, no grau de proteção jurídica que ele recebe. Os dois primeiros servem diretamente à coletividade ou a uma finalidade administrativa específica, então recebem uma blindagem maior. Pelo art. 100 do Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já o art. 101 trata dos bens dominicais, que são os bens públicos sem destinação específica, funcionando como uma espécie de patrimônio disponível do Estado. E aqui mora o ponto da questão: bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Então dizer que eles não podem ser alienados contraria diretamente o Código Civil. É a típica pegadinha de concurso: misturar a proteção dos bens de uso comum e de uso especial com os dominicais. Fechando o trio legal, o art. 102 do Código Civil afirma que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Ou seja, em regra, bem público não vira propriedade privada pelo simples passar do tempo, o que reforça a tutela do interesse público sobre esses bens.

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