Em consonância com o disposto pelo Código Civil Brasileiro, em que pese a classificação dos bens públicos, é INCORRETO afirmar:
- A)bens públicos de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Correta: o art. 100 do Código Civil prevê que os bens públicos de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
- B)o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Correta: o art. 103 do Código Civil permite que o uso comum dos bens públicos seja gratuito ou retribuído, conforme a lei da entidade competente.
- C)os bens públicos dominicais não podem ser alienados.
Errada: os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais, como dispõe o art. 101 do Código Civil.
- D)os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Correta: o art. 102 do Código Civil estabelece que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
- E)os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Correta: o art. 100 do Código Civil também protege os bens públicos de uso comum do povo, tornando-os inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação.
Gabarito: C
A classificação dos bens públicos no Código Civil cai muito em prova: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. A diferença prática está no destino do bem e, principalmente, no grau de proteção jurídica que ele recebe. Os dois primeiros servem diretamente à coletividade ou a uma finalidade administrativa específica, então recebem uma blindagem maior. Pelo art. 100 do Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Já o art. 101 trata dos bens dominicais, que são os bens públicos sem destinação específica, funcionando como uma espécie de patrimônio disponível do Estado. E aqui mora o ponto da questão: bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais. Então dizer que eles não podem ser alienados contraria diretamente o Código Civil. É a típica pegadinha de concurso: misturar a proteção dos bens de uso comum e de uso especial com os dominicais. Fechando o trio legal, o art. 102 do Código Civil afirma que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Ou seja, em regra, bem público não vira propriedade privada pelo simples passar do tempo, o que reforça a tutela do interesse público sobre esses bens.