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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Seguindo o entendimento consolidado no âmbito do STJ, o prazo prescricional para demandas que versem sobre responsabilidade civil contractual é de:

Gabarito: E

Quando a cobrança nasce de um contrato, a ideia central é esta: voce olha primeiro para o prazo geral de prescrição do Código Civil, que é de 10 anos, previsto no art. 205. O STJ consolidou esse entendimento para a responsabilidade civil contratual, justamente porque, na falta de prazo específico menor, prevalece o prazo geral decenal. Isso significa que, se a discussão é sobre descumprimento contratual com pedido de indenização, não se aplica o prazo de 3 anos do art. 206, §3º, V, que é voltado à reparação civil em sentido mais ligado à responsabilidade extracontratual. Em prova, essa diferença é clássica: contrato chama o art. 205 para a mesa. A lógica jurisprudencial do STJ é bem estável: para a responsabilidade civil contratual, o prazo prescricional é de 10 anos. Então o gabarito E está correto porque traduz exatamente essa orientação consolidada e o comando legal residual do Código Civil. Resumo de bolso: sem prazo específico menor, vale o prazo geral de 10 anos; se a banca falar em responsabilidade contratual e pedir prescrição, pense no art. 205 antes de sair correndo para o 206.

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