Analise as assertivas e responda. I – Os praticados em legítima defesa. II – Os praticados no exercício regular de um direito reconhecido. III – A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente. IV - A lesão à pessoa a fim de remover perigo iminente. O Código Civil Brasileiro prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, não constituem atos ilícitos:
- A)I, II e III.
Errada, porque a assertiva IV também está abrangida pela regra do art. 188 do Código Civil.
- B)I e II.
Errada, porque além de I e II, as hipóteses III e IV também não constituem ato ilícito quando presentes os requisitos legais.
- C)I, II, III e IV.
Certa, pois todas as quatro assertivas reproduzem hipóteses legais de exclusão da ilicitude previstas no art. 188 do Código Civil.
- D)II e III.
Errada, porque a assertiva I também não constitui ato ilícito, já que a legítima defesa é expressamente admitida pela lei.
- E)III e IV.
Errada, porque a assertiva I também está correta, e não apenas as hipóteses III e IV.
Gabarito: C
O Código Civil trata o ato ilícito no art. 186 e diz, no art. 188, que alguns comportamentos não entram nessa conta. É o famoso "parece ilícito, mas a lei autoriza", porque em certas situações a pessoa age para se defender, exercer um direito ou evitar um mal maior. Não é carta branca para fazer o que quiser, claro: o contexto importa muito. No inciso I do art. 188, não constituem ato ilícito os praticados em legítima defesa. Já o inciso II afasta a ilicitude nos atos praticados no exercício regular de um direito reconhecido. Isso é bem importante em prova, porque a banca costuma cobrar esses dois fundamentos quase como se fossem a dupla clássica do Direito Civil. As assertivas III e IV também estão corretas porque o Código Civil admite a deterioração ou destruição de coisa alheia, bem como a lesão a pessoa, quando isso for necessário para remover perigo iminente. O parágrafo único do art. 188 ainda exige que a medida seja absolutamente necessária e sem excesso. Ou seja: a lei tolera o mal menor para evitar o mal maior. Por isso, o gabarito é a letra C: I, II, III e IV. Todas as hipóteses listadas correspondem a situações de exclusão de ilicitude previstas no Código Civil.