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Direito Civil · IBADE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Gustavo de Souza e sua esposa apossaram-se de determinado terreno situado na Avenida Afonso Pena, n.º 2.800, Savassi/MG. No referido terreno foram realizadas acessões e benfeitorias com o propósito de viabilizar-se a moradia. Acontece que Gustavo foi citado em determinada demanda possessória ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que o referido terreno é considerado bem público. Dessa forma, é correto afirmar que Gustavo é considerado:

Gabarito: B

Em Direito Civil, a regra geral é simples: quem exerce poderes de fato sobre a coisa, como se dono fosse, pode ser possuidor. Mas essa lógica muda quando o bem é público. O Código Civil, no art. 1.208, e a jurisprudência do STJ tratam a ocupação de imóvel público sem autorização como mera detenção, e não posse. Em outras palavras: a pessoa até está no bem, mas juridicamente não recebe a proteção possessória típica do possuidor. E por que isso importa tanto? Porque o detentor não tem os efeitos mais fortes da posse, como direito de retenção e, em regra, indenização por benfeitorias ou acessões feitas no imóvel. A lógica é evitar que a ocupação irregular de bem público gere vantagem patrimonial contra a Administração. O STJ também consolidou esse entendimento ao afirmar que a ocupação de bem público é situação precária e não se confunde com posse civil. No caso da questão, Gustavo e sua esposa ocuparam terreno público e fizeram acessões e benfeitorias para moradia. Mesmo assim, como se trata de bem público, a ocupação não vira posse protegida pelo Código Civil. Assim, Gustavo é considerado detentor, sem direito de retenção e sem indenização pelas acessões ou benfeitorias. É o tipo de questão em que a banca testa se você percebe que bem público tem regime especial, e não entra na lógica comum da posse privada. Resumo para guardar: bem público ocupado irregularmente não gera posse civil, mas mera detenção precária. Então, nada de direito de retenção e nada de indenização pelas melhorias feitas no imóvel.

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