Gardênia é assistente social e certo dia atendeu Cristiano, adolescente órfão de 13 anos, e seu irmão Estêvão, de 7 anos. Antes de morrerem, seus pais perderam o poder familiar em razão de denúncia por maus tratos, mas indicaram Bianca para ser a tutora, tia dos menores e casada com Ricardo. Contudo, o casal, mesmo sem filhos, alegou indisponibilidade. Quando o caso foi a juízo, o advogado responsável por defender o interesse dos menores indicou que Francisca, a avó de 70 anos, ocupasse o papel de tutora de Cristiano, enquanto Antônio, tio e militar em serviço, fosse o tutor de Estêvão. Para tristeza de Cristiano, ambos apenas concordaram com a tutela sob essa condição. Se pudesse escolher, o adolescente confessou o desejo de ser tutelado com o irmão, por Leandro, que é amigo da família e também não se opôs. Considerando os dados da história hipotética e à luz do Código Civil, a alternativa que indica corretamente a explicação que Gardênia pode oferecer aos irmãos sobre o caso é:
- A)Bianca, tia dos irmãos, não poderia se escusar da tutela, por ser mulher casada e sem filhos.
Incorreta. Mulher casada pode escusar-se da tutela segundo a disciplina civil; a ausência de filhos não elimina essa hipótese legal.
- B)Os pais dos menores, ainda que desprovidos de poder familiar, poderiam indicar Bianca para a tutela dos irmãos.
Incorreta. A indicação pelos pais é inválida quando eles estavam destituídos do poder familiar ao tempo da morte.
- C)Sendo avó dos irmãos, Francisca não poderia se escusar da tutela usando como argumento sua idade avançada.
Incorreta. A idade superior a 60 anos é hipótese legal de escusa da tutela.
- D)Antônio, tio dos irmãos, está impedido de aceitar a tutela de Estêvão, por ser militar em serviço.
Incorreta. Militar em serviço pode escusar-se, mas isso não significa impedimento absoluto para aceitar a tutela.
- E)O advogado errou ao indicar dois tutores e não há qualquer objeção para Leandro ser o tutor.
Correta. O advogado errou ao propor tutores distintos para irmãos órfãos; em regra deve haver um só tutor, e Leandro pode ser nomeado se idôneo e sem impedimento.
Gabarito: E
Na tutela, a nomeação feita pelos pais só é válida se eles conservavam o poder familiar no momento da morte. A lei também prevê hipóteses de escusa, como idade avançada, mulher casada no regime do Código Civil e militar em serviço, mas escusa não é impedimento absoluto para aceitar. Além disso, irmãos órfãos devem, em regra, ficar sob um só tutor. Se os parentes indicados não assumem validamente ou se escusam, é possível a tutela dativa por pessoa idônea, como amigo da família, desde que sem impedimento legal.