Suponha que Antônio, com muitas dores na perna direita, tenha se dirigido a um hospital e lá se consultou com um angiologista, o qual concluiu que Antônio teria de fazer cirurgia de varizes, especialmente da safena. Assim, após todos os exames pré-operatórios, Antônio foi internado. Durante a cirurgia, com o paciente anestesiado, foi operada a perna esquerda, inclusive com a amputação do membro. A respeito desse caso, é correto afirmar que se trata de
- A)responsabilidade civil objetiva do médico e do hospital.
Errada, porque o médico não responde objetivamente como regra geral; sua responsabilidade, em regra, é subjetiva.
- B)responsabilidade objetiva do hospital e subjetiva do médico.
Certa, pois o hospital responde objetivamente pela falha no serviço e o médico responde subjetivamente, por culpa.
- C)responsabilidade subjetiva do hospital e do médico.
Errada, porque o hospital não segue a lógica subjetiva em regra quando o dano decorre de defeito na prestação do serviço.
- D)responsabilidade penal, e não civil.
Errada, porque a pergunta trata de responsabilidade civil, e o erro médico pode gerar dever de indenizar na esfera civil.
- E)responsabilidade administrativa, e não civil.
Errada, porque a conduta narrada pode gerar responsabilidade civil, não apenas administrativa.
Gabarito: B
Aqui o ponto principal é separar a responsabilidade do médico da responsabilidade do hospital. Em regra, o médico responde de forma subjetiva, isto é, só há dever de indenizar se houver culpa, nos termos do art. 14, §4º, do CDC. Já o hospital, como prestador de serviço, responde objetivamente pelos danos ligados à falha na organização e na prestação do serviço, com base no art. 14 do CDC. No caso, houve um erro gravíssimo de procedimento: a cirurgia foi feita na perna errada, com amputação de membro que nem deveria ter sido operado. Isso revela falha evidente na prestação do serviço hospitalar e também um forte indício de culpa profissional na atuação médica. Mas, juridicamente, a banca quer a distinção clássica: hospital em responsabilidade objetiva e médico em responsabilidade subjetiva. A jurisprudência do STJ segue essa linha: hospital pode responder objetivamente por defeito do serviço, enquanto o médico liberal, em regra, responde subjetivamente. Só em situações específicas a responsabilidade do médico pode fugir dessa lógica, mas não é o caso mais cobrado aqui. Então, o gabarito B está correto porque combina exatamente esses dois regimes: objetiva para o hospital e subjetiva para o médico. O caso é um bom exemplo de como um mesmo fato pode gerar análise diferente para cada agente envolvido, sem misturar tudo no mesmo pacote.