Em relação às obrigações estabelecidas pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)O inadimplemento da obrigação, negativa e ilíquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Errada, porque a mora automática do art. 397 vale para obrigação positiva e líquida no vencimento, não para obrigação negativa e ilíquida.
- B)Como regra, o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação. No entanto, deixa de responder se essa impossibilidade resultar de caso fortuito ou de força maior, ainda que estes fatos ocorram durante o atraso.
Errada, porque o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação mesmo se houver caso fortuito ou força maior durante o atraso, salvo exceções legais.
- C)Mesmo não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, incorre este em mora.
Errada, porque sem fato ou omissão imputável ao devedor não há mora, nos termos do art. 396 do Código Civil.
- D)Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Certa, porque o art. 394 do Código Civil define mora do devedor e do credor quando não há pagamento ou recebimento no tempo, lugar e forma legais ou convencionados.
- E)O devedor responde pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo os índices oficiais regularmente estabelecidos, dispensado, contudo, do pagamento de honorários de advogado.
Errada, porque o art. 395 do Código Civil inclui expressamente os honorários de advogado entre os encargos devidos pelo devedor em mora.
Gabarito: D
Nesta questão, o foco é mora, que é o atraso culposo no cumprimento da obrigação. O Código Civil trata isso com bastante objetividade: se a pessoa devia pagar ou receber e não faz isso no tempo, lugar e forma ajustados, a mora aparece e puxa efeitos patrimoniais, como juros, correção e perdas e danos. A ideia central está nos artigos 394 a 399 do Código Civil. O art. 394 diz que há mora tanto do devedor que não paga quanto do credor que se recusa a receber. Já o art. 395 explica que quem está em mora responde pelos prejuízos causados, além de juros, atualização monetária e honorários de advogado. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente a noção legal de mora do devedor e do credor quando não há cumprimento no tempo, lugar e forma previstos pela lei ou pelo contrato. É a clássica frase de prova que gosta de trocar uma palavrinha aqui e ali para testar se você está lendo com calma. As demais alternativas erram por inverter regras ou omitir requisitos importantes. Em prova, quando aparecer mora, vale lembrar: o Código Civil não trata isso como detalhe decorativo, mas como porta de entrada para responsabilidade civil contratual.