Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deverá ser adotada a interpretação mais favorável ao proponente.
Errada, porque no contrato de adesão a interpretação das cláusulas ambíguas ou contraditórias deve favorecer o aderente, e não o proponente, conforme o art. 423 do CC.
- B)A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Certa, pois o art. 421 do Código Civil determina que a liberdade contratual seja exercida nos limites da função social do contrato.
- C)Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulam a renúncia antecipada do aderente ao direito resultante da natureza do negócio.
Errada, porque são nulas as cláusulas que impliquem renúncia antecipada do aderente a direito que resulte da natureza do negócio, nos termos do art. 424 do CC.
- D)É válido estipular a herança de pessoa viva como objeto de contrato.
Errada, porque o art. 426 do Código Civil proíbe a contratação sobre herança de pessoa viva, sendo vedado esse objeto contratual.
- E)Ainda que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil, não é lícito às partes estipular contratos atípicos.
Errada, porque o art. 425 do CC permite às partes estipular contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código Civil.
Gabarito: B
Nos contratos do Código Civil, a regra é que a autonomia privada existe, mas não vive sozinha no mundo: ela encontra limites na função social do contrato. É isso que o art. 421 do CC deixa claro ao dizer que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Em prova, isso aparece muito como a ideia de que contratar não é um "vale tudo"; o contrato precisa respeitar interesses das partes e também efeitos sociais mínimos. Além disso, o Código Civil trouxe uma visão mais moderna dos contratos, com boa-fé objetiva, equilíbrio e proteção contra abusos, especialmente em contratos de adesão. Então, quando a banca mistura cláusula ambígua, renúncia antecipada, herança de pessoa viva e contrato atípico, ela quer ver se você conhece os artigos clássicos da parte geral dos contratos. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a lógica do art. 421 do Código Civil. A liberdade contratual existe, mas não é absoluta: deve respeitar a função social do contrato. Em outras palavras, você pode contratar, mas não pode fazer isso como se o contrato fosse uma ilha sem regras nem consequências. As demais alternativas contrariam regras expressas do Código Civil, então a questão fica bem “de artigo na testa”. Se você lembrar desses dispositivos centrais - arts. 421, 423, 424, 425 e 426 - você já derruba esse tipo de cobrança com boa segurança.