No que diz respeito às pessoas naturais no contexto do Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Os menores de 16 anos de idade são relativamente capazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Errada, porque menores de 16 anos são absolutamente incapazes, e não relativamente incapazes, para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
- B)A personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida. Porém, a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certa, pois o art. 2º do Código Civil estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida, resguardando-se desde a concepção os direitos do nascituro.
- C)Como regra, o ato de disposição do próprio corpo é permitido, mesmo quando importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes.
Errada, porque o art. 13 do Código Civil só admite disposição do próprio corpo em hipóteses excepcionais e, em regra, veda atos que importem diminuição permanente da integridade física ou contrariem os bons costumes.
- D)O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não houver intenção difamatória.
Errada, porque o art. 17 do Código Civil veda o uso do nome alheio em publicações ou representações que exponham a pessoa ao desprezo público, mesmo sem intenção difamatória.
- E)É vedado proteger o pseudônimo como se protege o nome, mesmo que adotado para atividades lícitas.
Errada, porque o art. 19 do Código Civil protege o pseudônimo adotado para atividades lícitas da mesma forma que o nome.
Gabarito: B
O tema aqui é personalidade e capacidade da pessoa natural, dois conceitos que caem muito em prova. Personalidade civil é a aptidão para ser titular de direitos e deveres, e, pelo Código Civil, ela começa com o nascimento com vida, sem prejuízo da proteção aos direitos do nascituro desde a concepção, conforme o art. 2º. Ou seja: antes de nascer com vida, a lei já “segura” certos direitos para proteger quem ainda está sendo gestado. A capacidade, por sua vez, é outra história: ela diz respeito à possibilidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil. Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, nos termos do art. 3º do Código Civil, então não podem praticar esses atos sozinhos. Já os maiores de 16 e menores de 18, em regra, são relativamente incapazes, o que derruba a alternativa A. O gabarito é a letra B porque ela reproduz exatamente a regra do art. 2º do Código Civil: a personalidade civil começa no nascimento com vida, e a lei protege, desde a concepção, os direitos do nascituro. Essa é uma daquelas frases clássicas de concurso que valem ouro porque o examinador adora trocar uma palavrinha para tentar confundir você. Vale lembrar ainda que os direitos da personalidade também protegem nome, imagem, integridade física e pseudônimo. Então, quando a questão falar em disposição do corpo, uso do nome ou pseudônimo, vale conferir com calma os arts. 13, 16 e 19 do Código Civil, porque a banca costuma inverter o permitido com o vedado.