Quando o Código Civil faz menção ao ato ilícito, no art. 186, ele afirma que
- A)esse ato importa no cometimento de crime.
Errada, porque o ato ilícito civil do art. 186 não significa automaticamente a prática de crime.
- B)quem pratica ato ilícito, nesses termos, responderá criminalmente.
Errada, porque responsabilidade civil por ato ilícito não implica responsabilidade criminal.
- C)o ordenamento jurídico vigente foi descumprido por alguém, e essa conduta gerou dano a outrem, obrigando o autor da conduta a indenizar a vítima pecuniariamente.
Certa, porque descreve a violação do ordenamento com dano a outrem e o consequente dever de indenizar.
- D)esse ato pode gerar dano patrimonial, mas não moral.
Errada, porque o ato ilícito também pode gerar dano moral, e o CC admite essa reparação.
- E)o ordenamento jurídico vigente foi descumprido por alguém que agiu dolosamente e, por isso, terá o dever de indenizar civil e penalmente.
Errada, porque o ato ilícito civil não exige dolo e não gera, por si só, indenização penal.
Gabarito: C
O art. 186 do Código Civil trata do ato ilícito como a conduta de alguém que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outra pessoa, ainda que esse dano seja exclusivamente moral. Ou seja, não basta só descumprir uma regra: é preciso haver violação de direito e prejuízo. Sem dano, em regra, não há falar em dever de indenizar com base nesse artigo. Na prática, o ponto central é a responsabilidade civil: quem causa dano ilícito deve reparar o prejuízo. Essa reparação normalmente é pecuniária, porque o Direito Civil busca recompor a vítima com indenização, e não punir como o Direito Penal. Por isso, o foco da norma é a obrigação de indenizar, não a ideia de crime. A alternativa correta é a que traduz exatamente essa lógica: houve descumprimento do ordenamento jurídico, a conduta gerou dano a outrem e, por isso, nasce o dever de indenizar. Isso coincide com a leitura do art. 186 combinada com o art. 927 do CC, que prevê o dever de reparar o dano decorrente de ato ilícito. Resumo de prova: ato ilícito civil não exige crime, não depende necessariamente de dolo e pode atingir tanto patrimônio quanto moral. Se apareceu dano + violação de direito + dever de reparar, o caminho costuma ser esse.