Com base no contrato de prestação de serviços, regulado pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.
- A)Não haverá remuneração ao prestador, se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, ainda que o trabalho executado resulte em benefício para o tomador.
Errada, porque a falta de título ou requisito legal não impede, por si só, a remuneração civil do serviço prestado, sobretudo se houve benefício ao tomador.
- B)A prestação de serviços ocasionais de natureza civil regula-se precipuamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da formação de vínculo empregatício.
Errada, porque prestação de serviços civis ocasionais não se regula precipuamente pela CLT, e vínculo empregatício depende de requisitos próprios da relação de emprego.
- C)Quando omisso o contrato acerca da remuneração do prestador, presume-se gratuita a contratação, de forma que nada será devido ao prestador.
Errada, porque a omissão sobre a remuneração não torna automaticamente o contrato gratuito; no contrato de prestação de serviços, a retribuição é a regra legal.
- D)É lícito ao prestador de serviços, independentemente da concordância do tomador, transferir a outrem a responsabilidade pela sua execução.
Errada, porque o prestador não pode transferir livremente a execução a terceiro sem anuência do tomador, já que a obrigação é pessoal em regra.
- E)Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição.
Certa, porque o art. 594 do Código Civil admite a contratação, mediante retribuição, de toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial.
Gabarito: E
O contrato de prestação de serviços, no Código Civil, aparece como a contratação de trabalho lícito, material ou imaterial, feita mediante retribuição. A ideia central é simples: se há serviço, há licitude e pode haver pagamento. O ponto-chave está no art. 594 do CC, que abre a disciplina dizendo justamente isso. Aqui, a banca quer testar se voce confunde prestação de serviços civil com vínculo trabalhista ou com hipóteses em que a remuneração depende de habilitação profissional. No Código Civil, a regra é permitir a contratação remunerada de qualquer serviço lícito, sem transformar isso em CLT por mágica. Trabalho eventual, por si só, não “vira” emprego automaticamente. O gabarito está correto porque a alternativa reproduz a essência do art. 594 do Código Civil: toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. Ou seja, a lei admite a contratação civil do serviço e prevê pagamento, desde que o objeto seja lícito. Fique atento: em prova, o verbo que derruba muita gente é “toda”. Aqui, ele está alinhado com a regra legal, mas as exceções costumam surgir em outras alternativas, tentando misturar falta de habilitação, gratuitidade presumida ou subordinação trabalhista.