Assinale a alternativa correspondente ao instituto jurídico que permite a anulação de um negócio jurídico celebrado por uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, quando se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
- A)Fraude contra credores
Fraude contra credores é vício que protege credores prejudicados por atos do devedor, não a situação de desproporção entre prestações no contrato.
- B)Coação
Coação exige ameaça capaz de viciar a vontade, o que não é o caso descrito no enunciado.
- C)Lesão
Correta, porque a lesão ocorre quando alguém, por necessidade ou inexperiência, assume obrigação claramente desproporcional ao que recebe.
- D)Dolo
Dolo envolve manobra enganosa para induzir a vontade, mas o enunciado fala em vulnerabilidade e desequilíbrio contratual, não em engano doloso.
- E)Erro
Erro é falsa percepção da realidade sobre elementos do negócio, e não a exploração de necessidade ou inexperiência com prestação desproporcional.
Gabarito: C
A questão trata do instituto da lesão, previsto no art. 157 do Código Civil. Ele aparece quando uma pessoa, por premente necessidade ou inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação que recebe. Em outras palavras: o negócio até nasce válido na aparência, mas a lei desconfia quando a desigualdade é gritante e a situação da pessoa favorece esse abuso. O ponto central é a combinação de dois elementos: a vulnerabilidade de quem contrata e a desproporção excessiva entre as prestações. Não basta o contrato ser ruim ou caro demais; é preciso haver essa vantagem exagerada aproveitada pela outra parte, em contexto de necessidade ou inexperiência. Por isso o gabarito é a letra C. A lesão é justamente o vício de consentimento que permite a anulação do negócio jurídico nesses casos, e a doutrina costuma destacar que o instituto protege a parte em desvantagem contra aproveitamento indevido da outra. Em resumo, se a prova falar em "premente necessidade", "inexperiência" e "prestação manifestamente desproporcional", acenda a luz da lesão. O Código Civil ainda prevê a possibilidade de revisão ou redução do proveito excessivo em algumas hipóteses, mas a lógica da questão é a anulação por esse vício.