No que se refere à responsabilidade civil, conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
- A)Apenas se iniciada a ação pelo titular do direito em vida, é admissível que o direito à indenização por danos morais seja transmitido aos seus herdeiros.
Errada, porque não é necessário que a ação tenha sido iniciada em vida para que os herdeiros possam exercer o direito à indenização por dano moral.
- B)Na medida em que a violação ao direito e o dano moral dela derivado atinjam apenas os direitos subjetivos da vítima, com o seu falecimento, os herdeiros não ostentam legitimidade ativa para postular indenização.
Errada, pois o falecimento não elimina a legitimidade dos herdeiros para buscar a reparação; a pretensão indenizatória pode ser transmitida.
- C)O STJ tem entendimento firmado no sentido de que o direito à indenização por danos morais não é transmissível aos sucessores do falecido, pela ausência de caráter patrimonial.
Errada, porque o STJ entende que o direito à indenização por dano moral é transmissível aos sucessores, justamente por poder gerar conteúdo patrimonial.
- D)O direito à indenização por danos morais transmitese com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Certa, pois o STJ admite a transmissão do direito à indenização por dano moral aos herdeiros, que podem ajuizar ou prosseguir a ação.
- E)Após o falecimento do titular, apenas se admite a legitimidade ativa dos herdeiros incapazes para postular indenização a título de dano moral.
Errada, já que a legitimidade dos herdeiros não depende de incapacidade e não existe essa limitação especial na jurisprudência do STJ.
Gabarito: D
A responsabilidade civil, quando gera dano moral, não “morre” automaticamente com a vítima. A regra hoje acolhida pelo STJ é que o direito de pedir indenização por dano moral integra o patrimônio jurídico da pessoa e, com o falecimento, pode ser exercido pelos herdeiros ou sucessores. Isso vale tanto para ajuizar a ação quanto para prosseguir a demanda já iniciada pelo falecido. O fundamento é a transmissibilidade dos direitos patrimoniais e o entendimento consolidado de que a indenização por dano moral, embora tenha origem em lesão extrapatrimonial, gera um crédito indenizatório com conteúdo econômico. Em outras palavras: o sofrimento era da vítima, mas a pretensão indenizatória pode ser transmitida aos sucessores. É por isso que a alternativa D está correta: ela reproduz a orientação do STJ de que o direito à indenização por dano moral se transmite com o falecimento do titular, conferindo legitimidade ativa aos herdeiros da vítima para ajuizar ou dar continuidade à ação indenizatória. Esse entendimento aparece de forma reiterada na jurisprudência da Corte, especialmente quando se discute a legitimidade dos sucessores. Cuidado com a confusão clássica: uma coisa é o dano moral, ligado à esfera pessoal da vítima; outra é o direito de pleitear a reparação, que pode ser transmitido. A banca costuma misturar essas duas ideias para ver se você escorrega no detalhe.