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Direito Civil · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo prescricional da pretensão relativa ao recebimento de aluguéis de prédios urbanos é de

Gabarito: A

A cobrança de aluguéis tem prazo prescricional curto, porque o Código Civil trata essa pretensão como uma cobrança periódica, ligada ao vencimento de cada parcela. Em matéria de prescrição, o prazo não começa a contar do contrato inteiro, mas de cada aluguel que vence e não é pago. Isso evita aquela ideia de que a dívida vai ficando “guardada” para sempre, como se fosse um aluguel no porão do Código Civil. O fundamento está no art. 206, § 3º, I, do Código Civil, que fixa prazo de 3 anos para a pretensão de recebimento de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. Portanto, se a questão pergunta especificamente sobre aluguéis de prédios urbanos, a resposta é 3 anos. Vale notar que a banca costuma cobrar a literalidade do artigo. Então, aqui não tem mistério: aluguel vencido e não pago entra no prazo trienal. Se a pretensão for ajuizada depois disso, pode haver reconhecimento da prescrição, se não houver causa de interrupção ou suspensão aplicável. Resumindo: aluguel urbano ou rústico, prazo de 3 anos. É aquele tipo de artigo que a banca gosta de testar com precisão cirúrgica.

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