A Constituição Federal (CF) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tratam da responsabilidade civil do Estado e da responsabilização de agentes públicos. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.
- A)A CF estabelece responsabilidade regressiva dos agentes públicos em casos de dolo ou erro grosseiro.
Errada, porque a CF trata de ação regressiva do Estado contra o agente em caso de dolo ou culpa, e não de erro grosseiro como requisito constitucional.
- B)A CF estabelece que somente as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos a que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Errada, porque a CF também inclui as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, e não só as de direito público.
- C)A LINDB prevê a responsabilização pessoal dos agentes públicos em casos de dolo ou erro grosseiro.
Certa, porque o art. 28 da LINDB prevê responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro.
- D)A CF faculta que, diretamente, ou o Estado ou os seus agentes públicos respondam por danos a terceiros.
Errada, porque a CF não autoriza escolha direta entre responsabilizar o Estado ou o agente perante o terceiro lesado; a responsabilidade perante a vítima é da Administração, com regressiva posterior contra o agente.
- E)A LINDB trata expressamente da responsabilização das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos.
Errada, porque a LINDB não trata expressamente da responsabilização das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos; isso está na CF.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, na CF, segue a lógica do art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e também as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode entrar com ação regressiva contra ele. Ou seja: para a vítima, o foco é o Estado; para o agente, a discussão vem depois, em ação regressiva. A LINDB trouxe um cuidado importante para quem decide no setor público. O art. 28 diz que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Isso vale para evitar a chamada “punição do administrador de boa-fé”, mas sem blindar condutas realmente graves. Em outras palavras: não é qualquer erro que gera responsabilização pessoal, mas também não existe salvo-conduto para decisões absurdas. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra da LINDB sobre responsabilização pessoal do agente público por decisão ou opinião técnica, condicionada a dolo ou erro grosseiro. Esse dispositivo conversa com a segurança jurídica e com a ideia de responsabilização proporcional, muito explorada pela doutrina e pela prática administrativa. Resumo de prova: CF = responsabilidade objetiva do Estado e regressiva contra o agente em dolo ou culpa; LINDB = responsabilização pessoal do agente em dolo ou erro grosseiro. Se a questão misturar os dois, desconfie: a banca costuma trocar os requisitos de um artigo pelo outro para ver se você escorrega.