O contrato civil de prestação de serviços é um dos mais utilizados pelas empresas e pelas pessoas. Acerca de suas características no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)É lícita a contratação de prestação de serviços materiais, bem como imateriais.
Certa, porque o art. 594 do Código Civil admite prestação de serviços materiais e imateriais.
- B)Diante da morte do prestador antes de concluído o serviço contratado, os respectivos herdeiros assumem automaticamente a sua posição contratual, respondendo pela execução.
Errada, porque a morte do prestador não gera, em regra, sucessão automática dos herdeiros na execução do serviço.
- C)Pessoas analfabetas não são capazes civilmente de contratar prestação de serviços.
Errada, porque a condição de analfabetismo não retira, por si só, a capacidade civil para contratar.
- D)É ilegal a contratação de prestação de serviços por prazo indeterminado.
Errada, porque a lei admite prestação de serviços por prazo indeterminado, com regras próprias de denúncia/rescisão.
- E)A competência para dirimir um conflito derivado da execução do contrato de prestação de serviços é, de regra, do juízo trabalhista.
Errada, porque a controvérsia, em regra, é de natureza civil e deve ser apreciada pela Justiça comum, não pela Justiça do Trabalho.
Gabarito: A
O contrato de prestação de serviços, no Código Civil, aparece como um contrato bem comum do dia a dia: empresa contrata um profissional, pessoa física presta um trabalho, e a relação segue regras civis, não trabalhistas. A base legal está nos arts. 593 a 609 do CC. A ideia central é simples: alguém se obriga a realizar uma atividade para outra pessoa, mediante remuneração. A alternativa correta é a letra A porque o art. 594 do Código Civil é bem direto ao dizer que a prestação de serviço pode ser material ou imaterial. Ou seja, não importa se o serviço é mais "palpável" ou mais intelectual: ambos podem ser objeto do contrato. É exatamente o tipo de detalhe que a banca adora testar com cara de frase inocente. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A morte do prestador não faz os herdeiros entrarem automaticamente no contrato, porque esse tipo de obrigação costuma ser personalíssima. Também não existe proibição de contratação por pessoa analfabeta só por esse motivo, desde que haja capacidade civil e a forma exigida seja observada. E o contrato pode, sim, ser ajustado por prazo indeterminado, com as consequências legais próprias. Por fim, conflito derivado desse contrato não vai, em regra, para a Justiça do Trabalho, porque aqui estamos falando de relação civil. Justiça trabalhista só entra quando houver vínculo de emprego ou matéria de sua competência constitucional. Então, no mundo das questões, basta lembrar: prestação de serviços civil não é sinônimo de emprego, nem de herança contratual automática.